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29/09/2000 - 11h36

Posicionamento do STJ sobre o FGTS não deve ser mudado

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da Folha Online

O entendimento já firmado pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre os índices para a reposição das perdas impostas pelos planos econômicos nas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não deve sofrer alterações, segundo o presidente do tribunal, ministro Paulo Costa Leite.

"A questão do percentual do FGTS está definida pela Justiça. A jurisprudência já se consolidou; e eu não acredito que vá haver mudança de rumos na jurisprudência do STJ porque isso já vem sendo julgado há muito tempo", afirmou o ministro.

"O índice de janeiro de 1989 (42,72%), por exemplo, que tem sido o mais debatido, já foi definido pela Corte Especial do STJ. É remotíssima a possibilidade de uma alteração da jurisprudência", completou.

Apesar dessa previsão, o presidente do STJ voltou a afirmar que o julgamento dos processos relacionados com a correção dos saldos do FGTS só deverão ser retomados pelos ministros da Primeira Seção (órgão do STJ que examina questões de direito público) após a publicação da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento realizado em 31 de agosto passado.

Quanto ao número de ações em torno da correção do FGTS, o Superior Tribunal de Justiça já está trabalhando com a expectativa de que 68 mil novos processos em torno do assunto cheguem ao protocolo da Corte nos próximos dias. Ao saber desse grande volume de recursos a caminho do STJ, o ministro Paulo Costa Leite lamentou a inexistência, no texto constitucional, de um mecanismo de contenção de processos.

"Se nós já contássemos com o instrumento da súmula vinculante, esses novos processos sobre o FGTS não estariam sendo encaminhados para nós, eles já teriam resolvidos nas instâncias inferiores, evitando assim a inviabilização dos julgamentos do STJ. De qualquer forma, o fato desde já demonstra a importância da adoção imediata da súmula vinculante", concluiu o ministro Paulo Costa Leite.

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