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Dinheiro
24/08/2009 - 17h55

Governo define regra para exame psicotécnico em concurso público

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

O governo federal publicou uma nova legislação sobre concursos públicos, o que inclui a regulamentação de exame psicotécnico para algumas carreiras e a criação de cadastro de reserva para cargos no Poder Executivo.

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De acordo com o Ministério do Planejamento, a legislação sobre concursos fica unificada por meio do decreto presidencial 6.944, de 21 de agosto. As novas regras valem para todos os concursos autorizados após essa data, mas os órgãos que quiserem poderão aplicá-las aos processos de seleção já autorizados.

Entre as novidades está a realização de concurso para a formação de cadastro de reserva, o que ainda não existia no Poder Executivo Federal. A nova regra só vale, no entanto, para cargos de natureza administrativa ou de apoio técnico ou operacional.

De acordo com o Planejamento, esses são cargos com grande rotatividade na administração federal, uma vez que muitos desses servidores acabam prestando outros concursos para vagas com remuneração maior.

Exame

Outra mudança é a regulamentação do exame psicotécnico para algumas carreiras. Além de estar condicionado à existência de previsão legal, o exame se limita à detecção de problemas psicológicos que possam comprometer o exercício da função. Fica proibida, no entanto, a realização de exame para avaliação vocacional, de quociente de inteligência, entre outros.

Ficou definida ainda a forma de realização de prova oral ou defesa de memorial para todas as carreiras, que deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

A nova legislação também inclui a Defensoria Pública entre os órgãos que podem autorizar seus próprios concursos, como já acontece hoje, por exemplo, na carreira de diplomata.

Prazo

A partir de agora, os órgãos da administração pública terão de encaminhar até o dia 31 de maio de cada ano os pedidos de criação de cargos efetivos ou em comissão, ou de criação, extinção ou reestruturação de órgãos ou entidades.

Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo dessa medida é evitar que os pedidos cheguem às vésperas do encaminhamento do Orçamento ao Congresso.

 

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