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Receita recebe mais de 5 milhões de declarações de imposto rural
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LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal recebeu neste ano 5,15 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural. O prazo para a entrega das declarações terminou na última quarta-feira (30).
Quem não entregou, terá que pagar juros e multa. Para imóvel rural sujeito à apuração do imposto, a multa é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, sendo a multa mínima de R$ 50. Para imóvel rural isento, a não apresentação da declaração implica em multa de R$ 50.
No ano passado, a receita recebeu 5 milhões de declarações.
Declaração
A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
Se o imóvel estiver localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
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