Publicidade
Publicidade
04/10/2000
-
15h51
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) informou que vai abrir uma ação de inconstitucionalidade contra a União caso o governo venha a utilizar a MP (medida provisória) 1984-22 para reduzir o prazo de prescrição das ações que pedem a correção dos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a MP, o prazo de prescrição será reduzido de 20 para cinco anos.
Segundo o especialista em direito trabalhista, Octávio Bueno Magano, somente os trabalhadores que entraram com ações até 1994 e 1995 têm direito à correção do FGTS.
"Pela lei anterior, as ações poderiam ser abertas até 2009 e 2010. Agora o prazo caiu para cinco anos a partir da ocorrência dos fatos: janeiro de 1989 (plano Verão) e abril de 1990 (plano Collor 1)", disse.
O presidente da CUT-SP, Antonio Carlos Spis, disse que o governo não pode publicar uma medida provisória retroativa para modificar uma lei com o objetivo de reduzir direitos do cidadão.
"A lei pode retroagir em favor do cidadão, nunca para reduzir direitos", disse Spis.
Segundo ele, A CUT vai entregar ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação e inconstitucionalidade caso o governo pensar em utilize a MP para impedir a correção do FGTS.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Leia mais notícias de economia na Folha Online
Veja a nova home de Dinheiro da Folha Online
CUT vai abrir ação de inconstitucionalidade contra União
Publicidade
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) informou que vai abrir uma ação de inconstitucionalidade contra a União caso o governo venha a utilizar a MP (medida provisória) 1984-22 para reduzir o prazo de prescrição das ações que pedem a correção dos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a MP, o prazo de prescrição será reduzido de 20 para cinco anos.
Segundo o especialista em direito trabalhista, Octávio Bueno Magano, somente os trabalhadores que entraram com ações até 1994 e 1995 têm direito à correção do FGTS.
"Pela lei anterior, as ações poderiam ser abertas até 2009 e 2010. Agora o prazo caiu para cinco anos a partir da ocorrência dos fatos: janeiro de 1989 (plano Verão) e abril de 1990 (plano Collor 1)", disse.
O presidente da CUT-SP, Antonio Carlos Spis, disse que o governo não pode publicar uma medida provisória retroativa para modificar uma lei com o objetivo de reduzir direitos do cidadão.
"A lei pode retroagir em favor do cidadão, nunca para reduzir direitos", disse Spis.
Segundo ele, A CUT vai entregar ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação e inconstitucionalidade caso o governo pensar em utilize a MP para impedir a correção do FGTS.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Leia mais notícias de economia na Folha Online
Veja a nova home de Dinheiro da Folha Online
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice