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19/03/2003
-
19h48
da Folha Online, em Brasília
A Anatel negou que o pulso único para horários especiais tenha acabado nos serviços de telefonia fixa, em resposta a uma notícia divulgada anonimamente por meio de spam na internet.
A notícia, envolvendo os serviços da Telemar, surgiu em novembro do ano passado, mas voltou a circular como um alerta ''importante'' em e-mails repassados nos últimos dias.
De acordo com o spam, a Telemar teria acabado com a cobrança de apenas um pulso independente do tempo da chamada para as ligações feitas entre a zero hora e 6h de segunda-feira a sexta-feira, entre 14h e 24h no sábado e durante todo o dia nos domingos e feriados. O autor do boato reclamava inclusive da suposta omissão e ''conivência'' dos órgãos de defesa do consumidor diante do assunto.
A Telemar encarou o boato como um equívoco de alguém ao consultar a tabela de tarifas no site da empresa, que também presta serviços de longa distância, onde a cobrança é feita por minuto. A empresa informou que ''nunca mudou o modelo de tarifação por pulso único''.
De acordo com a Anatel, a regra do pulso único vale para as concessionárias de telefonia fixa, privatizadas do sistema Telebrás (Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom). No caso das empresas autorizadas (GVT, Vésper e até mesmo a Embratel que iniciou recentemente os serviços de telefonia local para clientes corporativos), a tarifação é por minutos, não havendo portanto o pulso único.
Pelo contrato de concessão, cujo cumprimento é fiscalizado pela Anatel, a cobrança deve ser de "uma unidade de tarifação (pulso) por chamada atendida, independentemente da sua duração", nos horários mencionados.
A regra vale, no entanto, somente para os planos básicos de tarifação, onde está a maior parte dos usuários residenciais de telefonia fixa. A Anatel esclarece que, nos planos alternativos, como os pré-pagos, por exemplo, a concessionária está liberada para uma outra estrutura de tarifas.
A tarifação por pulso, incluindo o pulso único no fim-de-semana, feriados e durante a madrugada, faz parte do contrato de concessão das empresas, que só poderá ser alterado a partir dos contratos que entrarão em vigor em 2006.
Anatel rebate boato sobre fim do pulso único na telefonia fixa
PATRÍCIA ZIMMERMANNda Folha Online, em Brasília
A Anatel negou que o pulso único para horários especiais tenha acabado nos serviços de telefonia fixa, em resposta a uma notícia divulgada anonimamente por meio de spam na internet.
A notícia, envolvendo os serviços da Telemar, surgiu em novembro do ano passado, mas voltou a circular como um alerta ''importante'' em e-mails repassados nos últimos dias.
De acordo com o spam, a Telemar teria acabado com a cobrança de apenas um pulso independente do tempo da chamada para as ligações feitas entre a zero hora e 6h de segunda-feira a sexta-feira, entre 14h e 24h no sábado e durante todo o dia nos domingos e feriados. O autor do boato reclamava inclusive da suposta omissão e ''conivência'' dos órgãos de defesa do consumidor diante do assunto.
A Telemar encarou o boato como um equívoco de alguém ao consultar a tabela de tarifas no site da empresa, que também presta serviços de longa distância, onde a cobrança é feita por minuto. A empresa informou que ''nunca mudou o modelo de tarifação por pulso único''.
De acordo com a Anatel, a regra do pulso único vale para as concessionárias de telefonia fixa, privatizadas do sistema Telebrás (Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom). No caso das empresas autorizadas (GVT, Vésper e até mesmo a Embratel que iniciou recentemente os serviços de telefonia local para clientes corporativos), a tarifação é por minutos, não havendo portanto o pulso único.
Pelo contrato de concessão, cujo cumprimento é fiscalizado pela Anatel, a cobrança deve ser de "uma unidade de tarifação (pulso) por chamada atendida, independentemente da sua duração", nos horários mencionados.
A regra vale, no entanto, somente para os planos básicos de tarifação, onde está a maior parte dos usuários residenciais de telefonia fixa. A Anatel esclarece que, nos planos alternativos, como os pré-pagos, por exemplo, a concessionária está liberada para uma outra estrutura de tarifas.
A tarifação por pulso, incluindo o pulso único no fim-de-semana, feriados e durante a madrugada, faz parte do contrato de concessão das empresas, que só poderá ser alterado a partir dos contratos que entrarão em vigor em 2006.
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