Demanda mundial por energia será 40% maior em 2030, diz agência
da Efe, em Paris
A IEA (Agência Internacional de Energia, na sigla em inglês) informou nesta terça-feira que a demanda mundial por energia aumentará em 40% em 2030 e que, por isso, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que será realizada em Copenhague em dezembro, será um 'momento crucial' para planejar um futuro sustentável.
O diretor da IEA, Nobuo Tanaka, aponta, no relatório anual do organismo apresentado hoje, que os líderes mundiais têm uma "oportunidade histórica de evitar os piores efeitos da mudança climática" e afirma que a "a eficiência energética é a maior contribuição" para a redução da demanda desejada pela IEA.
Segundo o documento, em 2030, o preço do barril de petróleo chegará aos US$ 115, após ter alcançado os US$ 100 em 2020, de acordo com as previsões.
Já em 2009, a queda da atividade econômica resultará em uma estabilização do preço do petróleo em torno dos US$ 60 por barril, frente ao preço médio de US$ 97 do ano passado, segundo a IEA.
De acordo com as estimativas da agência, o ritmo de crescimento da demanda mundial por petróleo será de 1%, o que significa passar de 85 milhões de barris diários consumidos em 2008 para uma demanda de 105 milhões em 2030.
A agência também prevê que os combustíveis fósseis constituirão três quartos da futura demanda energética e que 90% dela virá de países não membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
Dentro dos países em vias de desenvolvimento, China e Índia seguirão liderando o aumento das necessidades energéticas, com uma demanda futura que alcançará os 50%.
A China, em particular, superará os Estados Unidos, maior consumidor do mundo, e se transformará no país com maior demanda por petróleo e gás importado em 2025, segundo as previsões da IEA.
A "pobreza energética" é outro desafio refletido no relatório, já que ainda há 1,3 bilhão de pessoas sem eletricidade, número que aumentará para 1,5 bilhão em 2030, "embora o acesso universal possa ser alcançado com um investimento de 35 bilhões de euros anuais", aponta o relatório.
A IEA afirma que "conter a mudança climática é possível", mas exigiria "uma profunda transformação no setor" energético.
Para isso, seria necessário "um agressivo plano de ação para limitar a concentração de gases de efeito estufa no longo prazo", que permita manter o aumento da temperatura em 2 graus Celsius e não nos 6 graus previstos se o consumo da energia for mantido no nível atual, aponta a agência.
A IEA ressalta o importante papel desempenhado pelas tecnologias "baixas em carbono" e espera que para 2030, 37% da eletricidade mundial provenha de energias renováveis; que 18% corresponda à produção nuclear; e que o carbono represente apenas 5%.
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Especial


Prezado colega Sr. Marco Hundsdorfer (32) 23/11/2009 19h18
Li seu comentário e achei lamentável que isso esteja acontecendo porque fibromialgia é uma forma de reumatismo associada à forma de sensibilidade de uma pessoa frente a um estímulo doloroso, envolvendo músculos, tendões e ligamentos. É bastante provável que o Sr tenha conhecimento, mas enfim, não custa nada passar esse tipo de informação, até porque, talvez seja preciso juntar uma série de informações adicionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Reumatologia, para que o caso seja devidamente enquadrado. Mesmo tendo sido reconhecida nos USA, os profissionais da área de saúde continuavam usando a classificação do Código Internacional de Doenças (CID 10) aplicando o código M.79.0 - "Outros transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte" (que por não ser específico incluía a Fibromialgia), código este fornecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Ocorre que atualmente ele não é mais utilizado e, portanto, não tem mais validade para atestar a Fibromialgia porque esta Síndrome ganhou um código CID próprio, fornecido pela própria OMS, que é o código M.79.7, passando assim a ser uma patologia totalmente reconhecida. De modo que este é C.I.D válido e deve ser usado pelos profissionais da área de saúde.
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Prezado colega Sr. Marco Hundsdorfer (32) 23/11/2009 19h18
Na página do Ministério da Saúde > Departamento de Informática do SUS (DATASUS) > Sistemas e Aplicativos > CID 10, pode-se ter acesso ao catálogo de classificação. O fato do próprio Ministério da Saúde disponibilizar a informação é forma cabal e comprobatória da existência da patologia. Boa Sorte...
http://w3.datasus.gov.br/datasus/index.php?area=040203
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Só dizendo QUIA, QUIA, QUIA, QUIA, QUIA
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