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25/05/2003 - 06h02

Dívida parcelada tem certidão pela internet

da Folha de S.Paulo

A Receita Federal ampliou as opções para a emissão da Certidão Negativa pela internet. Agora, os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que parcelaram, impugnaram ou entraram com recurso contra a cobrança de débitos já podem requerer a Certidão Negativa pela internet, a chamada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Apenas no primeiro trimestre deste ano a Receita emitiu 1,5 milhão de certidões negativas, número 47% superior ao de igual período de 2002. Desse total, 1,4 milhão foi solicitado pela internet; as demais, nas unidades da Receita.

Agora, o contribuinte não precisa mais ir às unidades da Receita para obter o documento, segundo determina o ato declaratório executivo nº 37, da Coordenação de Administração Tributária.

A certidão será emitida para contribuintes que tiverem créditos com exigibilidade suspensa, nas seguintes condições:

a) Processos em contencioso administrativo em impugnação, em recurso de ofício, em recurso voluntário e em recurso especial;

b) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso;

c) Optantes do Refis nas situações de parcelamento, desde que não apresentem irregularidade de recolhimento, liquidada aguardando emissão, liquidada aguardando ciência do contribuinte e liquidada;

d) Débitos de ITR suspensos por processo administrativo.

Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por medida judicial, a certidão deverá ser solicitada na unidade da Receita da jurisdição do contribuinte.

DES tem novo prazo

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou para 31 de julho o prazo de entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) referente aos meses de janeiro a junho deste ano.

A entrega foi prorrogada para os responsáveis tributários e para os contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários (antes, até 30 de abril para as declarações de janeiro e fevereiro, e até 30 de maio para as de março e abril). Quem já enviou as declarações de janeiro e fevereiro deverá enviar as de março a junho até 31 de julho. As declarações posteriores deverão ser entregues até o último dia útil do mês seguinte ao mês de incidência.

A DES é um programa que o declarante usa para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço etc.) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.

Na internet: www.receita.fazenda.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br
 

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