Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
20/09/2003 - 08h43

Rescisão poderá ser usada para pagar empréstimo em caso de demissão

Publicidade

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

Como o pagamento das parcelas da dívida com desconto em folha é feito diretamente pela empresa, o risco de inadimplência é baixíssimo. Mas e se o trabalhador for demitido?

Os bancos estão autorizados a descontar até 30% do valor da rescisão dos trabalhadores demitidos que tiverem contratado empréstimos com desconto em folha de pagamento.

De acordo com a regulamentação dessa modalidade de crédito, o demitido deverá pagar ao banco o restante do empréstimo, quando os 30% da rescisão forem insuficientes para cobrir o saldo devedor.

Sindicatos tentam reduzir

O secretário-geral da CGT (Central Geral dos Trabalhadores), Canindé Pegado, disse que as centrais sindicais querem reduzir esse percentual para 20%.

Segundo ele, a rescisão é o "colchão amortecedor" para o trabalhador que for demitido e comprometer 30% da verba rescisória dificulta ainda mais a situação do recém-desempregado.

"Seguro"

No entanto, os bancos querem encontrar soluções alternativas para a redução do risco do crédito com desconto em folha. E a demissão é um desses riscos.

Entre as possibilidades em estudo pelos bancos e centrais sindicais está a criação de uma espécie de "seguro" contra o desemprego. O valor do seguro seria diluído nas parcelas do empréstimo.

Técnicos de bancos privados disseram que um seguro desse tipo diminuiria o risco da operação e permitira uma redução ainda maior da taxa de juro a ser cobrada do trabalhador.

Leia mais
  • Empréstimo com desconto em folha pode injetar R$ 20 bi na economia
  • Valor do empréstimo dependerá do prazo de pagamento
  • Desconto em folha é apontado como alternativa para quitar dívidas
  • Confira como funciona o empréstimo com desconto em folha


    Especial
  • Saiba tudo sobre o empréstimo com desconto em folha
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página