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25/10/2000 - 18h43

Trabalhadores vão pedir correção no FGTS de 96,91%

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    FABIANA FUTEMA
    da Folha Online

    Depois de garantir uma correção de 68,9% no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) -referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990)- os trabalhadores vão lutar agora por uma reposição adicional de 2,36% para o Collor 1 e 13,9% para o Collor 2 (fevereiro de 1991).

    A informação é do advogado Roberto de Figueiredo Caldas, que representa a ação encabeçada pelo trabalhador Antonio Clemente da Silva, julgada hoje pelo STJ.(Superior Tribunal de Justiça).

    O STJ manteve por seis votos a um o índice de correção já definido pelo próprio Tribunal, de 68,9%.

    Pelos seus cálculos, a aplicação das duas diferenças faria a correção do FGTS aumentar de 68,9% para 96,91%.

    Para garantir a reposição dos índices adicionais, Caldas disse hoje à Folha Online que vai entregar um recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal), que no dia 31 de agosto reconheceu o direito à correção dos planos Verão e Collor 1 para 33 metalúrgicos do Rio Grande do Sul.

    Segundo ele, seu recurso será baseado no próprio julgamento de hoje do STJ, em que o ministro Peçanha Martins discordou do voto dos outros seis ministros e concedeu correção para todos os planos econômicos.

    "O ministro (Peçanha) disse na hora de seu voto que correção de todos os planos era de extrema relevância e deveria ser avaliada novamente pelo Tribunal", afirmou Caldas.

    Outro argumento do advogado é um estudo em que aponta divergências nos índices de correção aplicados ao FGTS na época dos expurgos.

    O estudo de Caldas mostra que os trabalhadores tiveram prejuízos em suas contas de FGTS de 2,36% nos planos Collor 1 (maio de 1990), e de 13,9% do Collor 2 (fevereiro de 1991).

    Segundo ele, esses índices decorrem de resíduos que a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar às contas por força de duas medidas provisórias -editadas em maio de 1990 (nº 189) e fevereiro de 1991 (nº 2294)-, que ultrapassaram o prazo legal de trinta dias e não foram reeditadas ou convertidas em lei.

    Com essa lacuna, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) que era aplicado aos saldos do FGTS foi substituído, naqueles meses, pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional), e BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional-Fiscal), respectivamente.

    "Temos argumentos que dão brecha para reivindicar um adicional de reposição nas contas do FGTS", disse Caldas.

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    E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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