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06/01/2004
-
19h19
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O contribuinte brasileiro que "adotar" um idoso poderá pagar menos Imposto de Renda. A possibilidade está prevista no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia 1º.
Segundo o consultor da IOB Thomson, Lázaro Rosa da Silva, o Estatuto do Idoso cria um vínculo de dependência econômica entre o contribuinte e o idoso. "Esse vínculo de dependência econômica permite que os gastos com esse idoso possam vir a ser abatidos do Imposto de Renda", disse o especialista.
Essa dependência está prevista no artigo 36 do Estatuto do Idoso, que diz que "o acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais."
Regulamentação
No entanto, Rosa e Silva afirmou que a possibilidade de abater do IR os gastos com idosos que forem acolhidos por contribuintes precisa ser regulamentada pela Receita Federal.
"É uma situação grave, pois o Estatuto entrou em vigor no dia 1º e não se tem nenhuma informação de como será a caracterização do acolhimento do idoso", afirmou o especialista. "Pior ainda é saber que esse direito beneficiaria idosos que estão em situação de risco social, ou seja, estão à margem da sociedade."
Segundo Rosa e Silva, a regulamentação desse artigo permitira saber como seria feito o acolhimento do idoso. "Acolher um idoso não significa necessariamente levá-lo para casa. O contribuinte pode manter economicamente este idoso em alguma entidade."
Contribuinte que adotar idoso poderá abater do IR, diz especialista
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da Folha Online
O contribuinte brasileiro que "adotar" um idoso poderá pagar menos Imposto de Renda. A possibilidade está prevista no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia 1º.
Segundo o consultor da IOB Thomson, Lázaro Rosa da Silva, o Estatuto do Idoso cria um vínculo de dependência econômica entre o contribuinte e o idoso. "Esse vínculo de dependência econômica permite que os gastos com esse idoso possam vir a ser abatidos do Imposto de Renda", disse o especialista.
Essa dependência está prevista no artigo 36 do Estatuto do Idoso, que diz que "o acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais."
Regulamentação
No entanto, Rosa e Silva afirmou que a possibilidade de abater do IR os gastos com idosos que forem acolhidos por contribuintes precisa ser regulamentada pela Receita Federal.
"É uma situação grave, pois o Estatuto entrou em vigor no dia 1º e não se tem nenhuma informação de como será a caracterização do acolhimento do idoso", afirmou o especialista. "Pior ainda é saber que esse direito beneficiaria idosos que estão em situação de risco social, ou seja, estão à margem da sociedade."
Segundo Rosa e Silva, a regulamentação desse artigo permitira saber como seria feito o acolhimento do idoso. "Acolher um idoso não significa necessariamente levá-lo para casa. O contribuinte pode manter economicamente este idoso em alguma entidade."
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