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27/01/2004
-
15h11
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O contribuinte não precisará mais esperar pela liberação de todos os lotes da declaração do Imposto de Renda --que são pagos de junho a dezembro-- para saber se ficou retido ou não na malha fina da Receita Federal. A partir deste ano, o programa de declaração vai informar on-line, ou seja, em tempo real, a possibilidade de inclusão em malha fina.
Segundo o supervisor nacional do programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aviso será dado quando o contribuinte deixar de informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos "beneficiários das despesas médicas ou com instrução".
Ou seja, todas as deduções com gastos médicos ou educação terão de ser informadas com o respectivo número de CPF ou CNPJ do médico, hospital ou escola, por exemplo, que prestou serviços ao contribuinte e gerou o direito à dedução.
"No ano passado havia o campo para informar o CPF e o CNPJ na declaração, que podia ficar em branco. Agora, se os campos deixarem de ser informados, o programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha", disse Adir.
Com esta medida, a Receita aperta o cerco contra os possíveis fraudadores. Tanto os contribuintes --que tentam aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar deduzindo mais do que efetivamente gastaram-- como dos prestadores de serviços médicos e de educação, que deixam de emitir nota fiscal para pagar menos imposto.
Detalhamento
Também haverá um maior detalhamento das deduções com gastos médicos e de educação na declaração do Imposto de Renda de 2004. A partir deste ano, o contribuinte terá de especificar o gasto com educação para cada um de seus dependentes.
Até então, era possível informar apenas a soma dos gastos com educação de todos os dependentes. Isso permitia que o contribuinte descontasse até R$ 1.998 por ano com gastos em educação para cada um dos dependentes. Mesmo que não tivesse gasto todo este montante, poderia fazer a dedução.
Neste ano, se não comprovar o limite de gasto com cada dependente, o contribuinte terá sua declaração retida em malha.
Leia mais
Contribuinte terá de informar CPF de dependente
Contribuinte será avisado sobre malha fina na hora de declarar
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da Folha Online
O contribuinte não precisará mais esperar pela liberação de todos os lotes da declaração do Imposto de Renda --que são pagos de junho a dezembro-- para saber se ficou retido ou não na malha fina da Receita Federal. A partir deste ano, o programa de declaração vai informar on-line, ou seja, em tempo real, a possibilidade de inclusão em malha fina.
Segundo o supervisor nacional do programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aviso será dado quando o contribuinte deixar de informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos "beneficiários das despesas médicas ou com instrução".
Ou seja, todas as deduções com gastos médicos ou educação terão de ser informadas com o respectivo número de CPF ou CNPJ do médico, hospital ou escola, por exemplo, que prestou serviços ao contribuinte e gerou o direito à dedução.
"No ano passado havia o campo para informar o CPF e o CNPJ na declaração, que podia ficar em branco. Agora, se os campos deixarem de ser informados, o programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha", disse Adir.
Com esta medida, a Receita aperta o cerco contra os possíveis fraudadores. Tanto os contribuintes --que tentam aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar deduzindo mais do que efetivamente gastaram-- como dos prestadores de serviços médicos e de educação, que deixam de emitir nota fiscal para pagar menos imposto.
Detalhamento
Também haverá um maior detalhamento das deduções com gastos médicos e de educação na declaração do Imposto de Renda de 2004. A partir deste ano, o contribuinte terá de especificar o gasto com educação para cada um de seus dependentes.
Até então, era possível informar apenas a soma dos gastos com educação de todos os dependentes. Isso permitia que o contribuinte descontasse até R$ 1.998 por ano com gastos em educação para cada um dos dependentes. Mesmo que não tivesse gasto todo este montante, poderia fazer a dedução.
Neste ano, se não comprovar o limite de gasto com cada dependente, o contribuinte terá sua declaração retida em malha.
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