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27/01/2004
-
18h03
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O programa de declaração do Imposto de Renda de 2004 (ano-base 2003) deverá avisar o contribuinte sobre a inclusão em malha fina em função das informações prestadas sobre gastos médicos e com educação.
A Receita negou que o programa de declaração avisará em tempo real sobre a inclusão em malha. O aviso só valerá para quem deixar de informar todos os dados exigidos para a dedução destes dois tipos de gastos na declaração. E existem vários outros motivos para reter uma declaração em malha, como divergência de informação entre a fonte pagadora e o contribuinte.
Segundo o supervisor nacional do programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aviso será dado quando o contribuinte deixar de informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos "beneficiários das despesas médicas ou com instrução".
Ou seja, todas as deduções com gastos médicos ou educação terão de ser informadas com o respectivo número de CPF ou CNPJ do médico, hospital ou escola, por exemplo, que prestou serviços ao contribuinte e gerou o direito à dedução.
"No ano passado havia o campo para informar o CPF e o CNPJ na declaração, que podia ficar em branco. Agora, se os campos deixarem de ser informados, o programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha", disse Adir.
A Receita ainda não decidiu se o aviso que será dado pelo programa usará a palavra "malha fina". De qualquer forma, o contribuinte será avisado da existência de irregularidades em sua declaração.
Segundo ele, os contribuintes que deixarem de preencher essas informações podem vir a ser chamados para comprovar os gastos médicos e com educação na Receita Federal.
Com esta medida, a Receita aperta o cerco contra os possíveis fraudadores. Tanto os contribuintes --que tentam aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar deduzindo mais do que efetivamente gastaram-- como dos prestadores de serviços médicos e de educação, que deixam de emitir nota fiscal para pagar menos imposto.
Declaração de IR terá aviso de malha fina para dedução de gastos
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da Folha Online
O programa de declaração do Imposto de Renda de 2004 (ano-base 2003) deverá avisar o contribuinte sobre a inclusão em malha fina em função das informações prestadas sobre gastos médicos e com educação.
A Receita negou que o programa de declaração avisará em tempo real sobre a inclusão em malha. O aviso só valerá para quem deixar de informar todos os dados exigidos para a dedução destes dois tipos de gastos na declaração. E existem vários outros motivos para reter uma declaração em malha, como divergência de informação entre a fonte pagadora e o contribuinte.
Segundo o supervisor nacional do programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aviso será dado quando o contribuinte deixar de informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos "beneficiários das despesas médicas ou com instrução".
Ou seja, todas as deduções com gastos médicos ou educação terão de ser informadas com o respectivo número de CPF ou CNPJ do médico, hospital ou escola, por exemplo, que prestou serviços ao contribuinte e gerou o direito à dedução.
"No ano passado havia o campo para informar o CPF e o CNPJ na declaração, que podia ficar em branco. Agora, se os campos deixarem de ser informados, o programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha", disse Adir.
A Receita ainda não decidiu se o aviso que será dado pelo programa usará a palavra "malha fina". De qualquer forma, o contribuinte será avisado da existência de irregularidades em sua declaração.
Segundo ele, os contribuintes que deixarem de preencher essas informações podem vir a ser chamados para comprovar os gastos médicos e com educação na Receita Federal.
Com esta medida, a Receita aperta o cerco contra os possíveis fraudadores. Tanto os contribuintes --que tentam aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar deduzindo mais do que efetivamente gastaram-- como dos prestadores de serviços médicos e de educação, que deixam de emitir nota fiscal para pagar menos imposto.
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