Cade reprova compra da Garoto pela Nestlé
PATRÍCIA ZIMMERMANNda Folha Online, em Brasília
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) reprovou, por cinco votos a um, a compra da empresa brasileira de chocolates Garoto pela multinacional Nestlé.
A decisão do Cade surpreende pois havia a expectativa de que a operação fosse aprovada com restrições, a exemplo do que ocorreu no caso da AmBev, em que foram impostas condições, como a venda da Bavaria.
Somente o presidente do Cade, João Grandino Rodas, discordou do voto do relator do processo, Thompson Andrade, que recomendou que a operação fosse desfeita.
Segundo decisão do Cade, um novo comprador da Garoto não poderá ter mais de 20% do mercado.
Reversão do negócio
A aquisição foi realizada em fevereiro de 2002 e, desde então, a Nestlé já administrava na prática a Garoto. O negócio foi avaliado em cerca de R$ 600 milhões.
Na época, as duas empresas tinham juntas cerca de 55% do mercado de chocolates, segundo dados do instituto de pesquisa AC Nielsen. O relatório do conselheiro aponta para uma concentração de mercado, hoje, da ordem de 52%. No segmento de cobertura de chocolate sólida, a concentração chegaria a 88,5%.
Em 2002, menos de 15 dias depois de a operação ser comunicada aos órgãos de defesa da concorrência, as duas empresas assinaram um acordo com o Cade se comprometendo a não adotar, até o julgamento definitivo da operação, medidas que fossem irreversíveis. Entre elas estavam atos como alteração de instalações físicas, mudança das marcas ou demissão de funcionários.
Com a decisão do Cade, a Nestlé terá um prazo de 20 dias para apresentar uma empresa de auditoria para identificar possíveis compradores. Os auditores terão também a tarefa de monitorar a transferência de tecnologia e de informações comerciais e industriais para o novo comprador. O prazo começará a contar a partir da publicação da decisão do Cade.
Até que encontre um novo comprador para a Garoto, a Nestlé deverá manter todos os ativos da empresa. Ou seja, deverá continuar no comando.
No Cade não há mais possibilidade de recurso sobre o assunto. O presidente do órgão, João Grandino, disse que, "teoricamente", há possibilidade de recurso na Justiça comum.
Ao justificar seu voto, que discordou da maioria, Grandino considerou que a "intervenção" poderia ter sido feita de forma menor, com a imposição de restrições para a compra, como no caso da fusão entre a Brahma e a Antarctica, que criou a AmBev.
Colaborou a Sucursal de Brasília da Folha de S.Paulo
Leia mais

