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04/02/2004
-
17h18
JOÃO SANDRINI
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal anunciou hoje que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (ano-base 2003) terá quatro modificações em relação à do ano passado.
A tabela do IR ficou congelada e continuam obrigados a declarar contribuintes com renda anual superior a R$ 12.696,00.
Assim como no ano passado, as declarações deverão ser entregues entre os dias 1o de março e 30 abril, por meio da internet (www.receita.fazenda.gov.br), disquete (nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), telefone (0300-78-0300) ou formulário de papel (nas agências dos Correios).
As quatro principais alterações no IR-2004 são:
1 - Os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganho de capital, atividade rural ou renda variável não poderão usar formulários de papel para entregar a declaração. Também deverão entregá-la somente por meio eletrônico os contribuintes com rendimento tributável de qualquer natureza superior a R$ 100 mil no ano passado. A Receita calcula que entre 18 mil e 20 mil contribuintes deixarão de usar formulários de papel neste ano por conta dessa alteração.
2 - Haverá um campo nas declarações deste ano em que os contribuintes poderão informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de seus dependentes que possuírem ou não rendimentos. Dessa forma, esses dependentes estarão dispensados de apresentar meses depois a declaração de isento. Caso contrário, a declaração de isento será necessária para que o dependente não tenha o CPF cancelado. A intenção da Receita é reduzir o número de declarações de isento, que alcançou 55 milhões no ano passado.
3 - Para deduzir despesas médicas ou com educação, os contribuintes deverão informar o CPF ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos prestadores desses serviços. Essas informações não serão obrigatórias. No entanto, o contribuinte receberá um aviso ao finalizar a declaração de que poderá ficar na malha fina caso não forneça as informação. A Receita pretende reter em malha todas essas declarações. O objetivo é evitar dedução de despesas falsas ou venda de recibos.
4 - Os contribuintes deverão informar em separado as despesas dedutíveis com educação --escolas de primeiro, segundo e terceiro graus-- de cada um de seus dependentes. Hoje muitos contribuintes conseguem atingir o limite de dedução de R$ 1.998,00 por dependente distribuindo as despesas dos filhos. Por exemplo, se um contribuinte tiver um filho que gaste R$ 3.500 com educação e outro que não gaste nada, acaba conseguindo deduzir todas as despesas atribuindo metade para cada filho. A partir de agora, poderá deduzir apenas R$ 1.998 do filho que realmente gastou com educação.
Receita faz 4 mudanças na declaração do IR deste ano; veja as alterações
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da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal anunciou hoje que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (ano-base 2003) terá quatro modificações em relação à do ano passado.
A tabela do IR ficou congelada e continuam obrigados a declarar contribuintes com renda anual superior a R$ 12.696,00.
Assim como no ano passado, as declarações deverão ser entregues entre os dias 1o de março e 30 abril, por meio da internet (www.receita.fazenda.gov.br), disquete (nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), telefone (0300-78-0300) ou formulário de papel (nas agências dos Correios).
As quatro principais alterações no IR-2004 são:
1 - Os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganho de capital, atividade rural ou renda variável não poderão usar formulários de papel para entregar a declaração. Também deverão entregá-la somente por meio eletrônico os contribuintes com rendimento tributável de qualquer natureza superior a R$ 100 mil no ano passado. A Receita calcula que entre 18 mil e 20 mil contribuintes deixarão de usar formulários de papel neste ano por conta dessa alteração.
2 - Haverá um campo nas declarações deste ano em que os contribuintes poderão informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de seus dependentes que possuírem ou não rendimentos. Dessa forma, esses dependentes estarão dispensados de apresentar meses depois a declaração de isento. Caso contrário, a declaração de isento será necessária para que o dependente não tenha o CPF cancelado. A intenção da Receita é reduzir o número de declarações de isento, que alcançou 55 milhões no ano passado.
3 - Para deduzir despesas médicas ou com educação, os contribuintes deverão informar o CPF ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos prestadores desses serviços. Essas informações não serão obrigatórias. No entanto, o contribuinte receberá um aviso ao finalizar a declaração de que poderá ficar na malha fina caso não forneça as informação. A Receita pretende reter em malha todas essas declarações. O objetivo é evitar dedução de despesas falsas ou venda de recibos.
4 - Os contribuintes deverão informar em separado as despesas dedutíveis com educação --escolas de primeiro, segundo e terceiro graus-- de cada um de seus dependentes. Hoje muitos contribuintes conseguem atingir o limite de dedução de R$ 1.998,00 por dependente distribuindo as despesas dos filhos. Por exemplo, se um contribuinte tiver um filho que gaste R$ 3.500 com educação e outro que não gaste nada, acaba conseguindo deduzir todas as despesas atribuindo metade para cada filho. A partir de agora, poderá deduzir apenas R$ 1.998 do filho que realmente gastou com educação.
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