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04/02/2004
-
19h23
PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de determinar que a compra da Garoto pela Nestlé seja desfeita após dois anos de sua realização será um marco para a história do Cade, na avaliação do presidente do órgão, João Grandino Rodas.
"Não é uma jurisprudência firmada, mas é um precedente importante", disse ao destacar que, no futuro, para se analisar casos semelhantes, as questões levantadas no caso Nestlé/Garoto terão que ser examinadas novamente quer para serem novamente aceitas, quer para serem rejeitadas. "Não será possível examinar um caso semelhante e passar pelo Nestlé/Garoto como se não tivesse existido", disse.
O presidente do Cade, que foi a única voz discordante entre os conselheiros ao analisar o caso, disse não ter conhecimento de outro ato de concentração dessa dimensão em que o conselho tenha determinado que a operação fosse desfeita. "Não me lembro de desinvestimento total", disse o conselheiro que defendeu a aprovação com restrições.
Questionado se essa poderia ser a nova postura do Cade a partir de agora, ele avaliou que a continuidade é muito relativa no órgão, pois os conselheiros têm mandatos de dois anos, podendo ser ou não reconduzidos. Em julho, quatro dos sete conselheiros poderão deixar o órgão.
A justificativa do relator
O relator do processo, conselheiro Thompsom Andrade, justificou a decisão de desfazer a operação por ter constatado uma grande concentração de mercado sem a existência de elementos que pudessem compensar essa posição dominante da Nestlé e Garoto.
A aquisição representa uma concentração de 88,5% no mercado de coberturas de chocolate sólida, 75,9% para os tabletes de 401g a 500g, 52,9% de tabletes de 101g e 400g, 66% para caixas de bombom, 100% cobertura de chocolate líquida, 41,10% de chocolates em pó, 34,24% de ovos de páscoa, entre outros.
Andrade considerou, em seu relatório, que a compra da Garoto impõe barreiras de entrada para outras empresas que poderiam impedir o grande poder de mercado.
O conselheiro admitiu que a operação poderia ser aprovada caso ficasse comprovado que a eficiência, ou a redução de custos com a aquisição, inibiria a elevação de preços dos produtos aos consumidores.
Ele explicou, no entanto, que os dados apresentados tanto pela Nestlé quando pela Kraft, empresa que contestava a operação, indicavam para a necessidade de reduções de custos da ordem de 12%. Dos 13 fatores apresentados pela Nestlé como indicadores dessas reduções de custos, apenas três foram parcialmente aceitos pelo relator, e o percentual de eficiência atingido pela operação ficou em 2,7%, segundo o relator.
Questionado por que não teria optado pela decisão histórica do conselho, de corrigir a operação com a definição de restrições ao invés de rejeitá-la, Andrade afirmou que é preciso que a Garoto seja vendida de forma integral, como um negócio completo, para que haja a restauração da situação de concorrência no mercado. Por isso, não teria optado, por exemplo, pela venda de determinadas marcas, como ocorreu em outros casos no passado.
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da Folha Online, em Brasília
A decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de determinar que a compra da Garoto pela Nestlé seja desfeita após dois anos de sua realização será um marco para a história do Cade, na avaliação do presidente do órgão, João Grandino Rodas.
"Não é uma jurisprudência firmada, mas é um precedente importante", disse ao destacar que, no futuro, para se analisar casos semelhantes, as questões levantadas no caso Nestlé/Garoto terão que ser examinadas novamente quer para serem novamente aceitas, quer para serem rejeitadas. "Não será possível examinar um caso semelhante e passar pelo Nestlé/Garoto como se não tivesse existido", disse.
O presidente do Cade, que foi a única voz discordante entre os conselheiros ao analisar o caso, disse não ter conhecimento de outro ato de concentração dessa dimensão em que o conselho tenha determinado que a operação fosse desfeita. "Não me lembro de desinvestimento total", disse o conselheiro que defendeu a aprovação com restrições.
Questionado se essa poderia ser a nova postura do Cade a partir de agora, ele avaliou que a continuidade é muito relativa no órgão, pois os conselheiros têm mandatos de dois anos, podendo ser ou não reconduzidos. Em julho, quatro dos sete conselheiros poderão deixar o órgão.
A justificativa do relator
O relator do processo, conselheiro Thompsom Andrade, justificou a decisão de desfazer a operação por ter constatado uma grande concentração de mercado sem a existência de elementos que pudessem compensar essa posição dominante da Nestlé e Garoto.
A aquisição representa uma concentração de 88,5% no mercado de coberturas de chocolate sólida, 75,9% para os tabletes de 401g a 500g, 52,9% de tabletes de 101g e 400g, 66% para caixas de bombom, 100% cobertura de chocolate líquida, 41,10% de chocolates em pó, 34,24% de ovos de páscoa, entre outros.
Andrade considerou, em seu relatório, que a compra da Garoto impõe barreiras de entrada para outras empresas que poderiam impedir o grande poder de mercado.
O conselheiro admitiu que a operação poderia ser aprovada caso ficasse comprovado que a eficiência, ou a redução de custos com a aquisição, inibiria a elevação de preços dos produtos aos consumidores.
Ele explicou, no entanto, que os dados apresentados tanto pela Nestlé quando pela Kraft, empresa que contestava a operação, indicavam para a necessidade de reduções de custos da ordem de 12%. Dos 13 fatores apresentados pela Nestlé como indicadores dessas reduções de custos, apenas três foram parcialmente aceitos pelo relator, e o percentual de eficiência atingido pela operação ficou em 2,7%, segundo o relator.
Questionado por que não teria optado pela decisão histórica do conselho, de corrigir a operação com a definição de restrições ao invés de rejeitá-la, Andrade afirmou que é preciso que a Garoto seja vendida de forma integral, como um negócio completo, para que haja a restauração da situação de concorrência no mercado. Por isso, não teria optado, por exemplo, pela venda de determinadas marcas, como ocorreu em outros casos no passado.
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