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06/02/2004 - 12h38

Justiça libera dedução no IR de medicamento para câncer

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da Folha Online

As despesas com medicamentos para tratamento de câncer poderão ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda. A liberação para a dedução foi dada pela juíza da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maria Isabel do Prado.

A juíza considerou procedente o pedido do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer para que seus associados possam deduzir na declaração de imposto de renda as despesas com remédios.

A sentença abrange todos os interessados, residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que haja a devida comprovação de ser o paciente portador de câncer e, ainda, que as respectivas notas fiscais sejam emitidas em seu nome.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal informou que a Procuradoria-Geral deve recorrer da sentença.

Nos anos anteriores, a Justiça chegou a permitir deduções com gastos médicos de outra natureza. Mas as decisões foram cassadas mais tarde.
 

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