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28/02/2004
-
15h25
da Folha Online
O programa corrigido da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 (ano-base 2003) já está liberado para download na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Apesar do programa estar no ar, o contribuinte só poderá enviar sua declaração a partir de segunda-feira, dia 1º de março.
O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de abril. Quem atrasar a entrega, pagará uma multa mínima de R$ 165,74.
Além da internet, o contribuinte pode enviar sua declaração por disquete (nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil) ou formulário de papel (nas agências dos Correios).
A declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.
A Receita está restringindo o uso do formulário de papel por pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil em 2003 e que obtiveram renda proveniente de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável.
O objetivo é diminuir o número de declarações retidas em malha fina.
No ano passado, com o aumento do número de contribuintes que optaram pela internet, o número de declarações na malha fina caiu para 530 mil, contra 1,464 milhão no ano anterior.
São obrigados a declarar Imposto de Renda o contribuinte que recebeu salário acima de R$ 12.696.
A Receita recomenda que os contribuintes enviem o quanto antes a declaração de Imposto de Renda. É que a liberação das restituições deverá obedecer a ordem de entrega da declaração.
Quem entregar a declaração pela internet deverá ter prioridade na devolução da restituição. Os últimos a receberem a restituição serão os contribuintes que entregarem a declaração em formulário.
Falha técnica
A primeira versão do programa, que havia sido liberada no dia 20, foi retirada do ar depois da identificação de falhas. Cerca de 380 mil pessoas já haviam baixado a primeira versão do programa.
O programa anterior não permitia a inclusão de gastos com educação de novos dependentes quando o contribuinte tentava importar dados das declarações anteriores.
Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda começa na segunda
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O programa corrigido da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 (ano-base 2003) já está liberado para download na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Apesar do programa estar no ar, o contribuinte só poderá enviar sua declaração a partir de segunda-feira, dia 1º de março.
O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de abril. Quem atrasar a entrega, pagará uma multa mínima de R$ 165,74.
Além da internet, o contribuinte pode enviar sua declaração por disquete (nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil) ou formulário de papel (nas agências dos Correios).
A declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.
A Receita está restringindo o uso do formulário de papel por pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil em 2003 e que obtiveram renda proveniente de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável.
O objetivo é diminuir o número de declarações retidas em malha fina.
No ano passado, com o aumento do número de contribuintes que optaram pela internet, o número de declarações na malha fina caiu para 530 mil, contra 1,464 milhão no ano anterior.
São obrigados a declarar Imposto de Renda o contribuinte que recebeu salário acima de R$ 12.696.
A Receita recomenda que os contribuintes enviem o quanto antes a declaração de Imposto de Renda. É que a liberação das restituições deverá obedecer a ordem de entrega da declaração.
Quem entregar a declaração pela internet deverá ter prioridade na devolução da restituição. Os últimos a receberem a restituição serão os contribuintes que entregarem a declaração em formulário.
Falha técnica
A primeira versão do programa, que havia sido liberada no dia 20, foi retirada do ar depois da identificação de falhas. Cerca de 380 mil pessoas já haviam baixado a primeira versão do programa.
O programa anterior não permitia a inclusão de gastos com educação de novos dependentes quando o contribuinte tentava importar dados das declarações anteriores.
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