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29/02/2004 - 10h28

Entrega da declaração do IR começa amanhã

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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

Começa amanhã, a partir das 9h, a entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano. Durante os próximos 61 dias os contribuintes terão 20 horas por dia para fazer a entrega pela internet -o sistema fica fora do ar, para manutenção, entre 3h e 7h.

A entrega termina às 20h do dia 30 de abril. Nesse período, a Receita Federal espera receber 18 milhões de declarações (17,5 milhões no prazo normal de entrega em 2003).

As regras para o contribuinte fazer a declaração deste ano são praticamente as mesmas do ano passado. A Receita fez pequenas alterações no programa da internet e no formulário com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte (ver texto nesta página).

A tabela para calcular o imposto é a mesma de 2003, pois os valores não foram corrigidos. Com isso, muitos contribuintes já pagaram mais imposto na fonte em 2003 do que em 2002. Isso acontece principalmente com quem esteve no mesmo emprego nos últimos dois anos e teve aumento salarial.

Incentivo ao uso da internet

Uma das novidades deste ano é a obrigatoriedade de alguns contribuintes usarem a internet.

Segundo Joaquim Adir, coordenador do Programa do IR, a Receita decidiu restringir o uso dos formulários para diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, fato que muitas vezes retém a declaração na malha fina.

Assim, estão obrigados a entregar a declaração em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salários), isentos e não-tributáveis (FGTS, rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (ganho com aplicações financeiras) acima de R$ 100 mil em 2003.

A obrigatoriedade vale também para aqueles que, em 2003, tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Independentemente dos rendimentos obtidos em 2003, também terá de usar a internet o contribuinte cujas informações a serem prestadas ultrapassem o número de linhas disponíveis nos respectivos quadros do formulário.

Aperfeiçoar o sistema

Essa não será a única novidade na declaração deste ano. A Receita adotou outras medidas com a finalidade de aperfeiçoar o sistema e evitar a sonegação.

Uma delas é a opção de inclusão do número do CPF no quadro "dependentes", inclusive na declaração simplificada. Objetivo: evitar que o dependente que já tenha CPF tenha de fazer a Declaração de Isento a partir de agosto.

Essa inclusão, porém, é opcional. Portanto o contribuinte que deixar de prestar a informação não estará sujeito a punição. O dependente que ainda não tem CPF não precisa tirá-lo apenas para ser incluído na declaração do titular.

A Receita também criou campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente. Isso quer dizer que, se uma família gastar R$ 1.700 com um filho e R$ 3.000 com o outro, poderá abater apenas os R$ 1.700 com o primeiro. No caso do segundo filho, poderá abater o limite de R$ 1.998.

Essa mudança, entretanto, não é "visível" no formulário impresso, pois já existia em 2002. Ela é "visível" na internet, pois quando for indicar os gastos com uma escola, o programa exigirá a indicação do respectivo dependente (ou do próprio contribuinte).

A partir deste ano será obrigatório informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas e com instrução. Essa exigência também já estava no formulário de 2003.

Na internet, se esses campos não forem preenchidos o programa avisará que a declaração poderá ficar retida na malha fina. Isso ocorrerá com gastos médicos no exterior, pois os profissionais não têm CPF e as empresas, CNPJ.
 

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