29/06/2004
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16h52
da Folha Online
As operadoras de planos e seguros de saúde serão obrigadas a comprovar a partir de quinta-feira, dia 1º de julho, a constituição de garantias financeiras para provisionamento de riscos.
Hoje, esse tipo de provisionamento é feito apenas de forma contábil. O objetivo dessa exigência é assegurar a prestação dos serviços de saúde para os usuários de setor.
Dessa forma, será possível saber quais são as empresas que oferecem riscos de não garantirem o atendimento de todos os usuários no futuro, pois não possuem provisões para riscos.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todas as empresas do setor estão obrigadas a contabilizar a constituição de garantias financeiras para provisão de riscos desde julho de 2001.
Com a mudança, as operadoras terão de comprovar a existência de bens e capital para cobertura de riscos.
"A grande maioria das operadoras já faz este provisionamento de reservas em seus balanços. A ANS espera que agora estas operadoras transformem esta contabilização em provisionamento financeiro, de acordo com os critérios que ainda serão regulamentados", disse o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso.
A ANS poderá aplicar multas de até R$ 50 mil nas operadoras que descumprirem a constituição do provisionamento de risco.
Nesses casos, a ANS poderá obrigar a operadora de saúde a adotar um plano de recuperação financeira. Em último caso, pode se decretar uma espécie de intervenção branca, chamada de direção fiscal, nas operadoras que não tenham como garantir o provisionamento financeiro dos riscos.
Especial
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Empresas de saúde terão de oferecer garantias financeiras para a ANS
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FABIANA FUTEMAda Folha Online
As operadoras de planos e seguros de saúde serão obrigadas a comprovar a partir de quinta-feira, dia 1º de julho, a constituição de garantias financeiras para provisionamento de riscos.
Hoje, esse tipo de provisionamento é feito apenas de forma contábil. O objetivo dessa exigência é assegurar a prestação dos serviços de saúde para os usuários de setor.
Dessa forma, será possível saber quais são as empresas que oferecem riscos de não garantirem o atendimento de todos os usuários no futuro, pois não possuem provisões para riscos.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todas as empresas do setor estão obrigadas a contabilizar a constituição de garantias financeiras para provisão de riscos desde julho de 2001.
Com a mudança, as operadoras terão de comprovar a existência de bens e capital para cobertura de riscos.
"A grande maioria das operadoras já faz este provisionamento de reservas em seus balanços. A ANS espera que agora estas operadoras transformem esta contabilização em provisionamento financeiro, de acordo com os critérios que ainda serão regulamentados", disse o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso.
A ANS poderá aplicar multas de até R$ 50 mil nas operadoras que descumprirem a constituição do provisionamento de risco.
Nesses casos, a ANS poderá obrigar a operadora de saúde a adotar um plano de recuperação financeira. Em último caso, pode se decretar uma espécie de intervenção branca, chamada de direção fiscal, nas operadoras que não tenham como garantir o provisionamento financeiro dos riscos.
Especial


