29/06/2004
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20h02
da Folha Online, em Brasília
O reajuste das tarifas de telefonia fixa do ano passado ainda aguarda decisão da justiça. Nesta quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) voltará a julgar o recurso apresentado pelas empresas para tentar restabelecer o IGP-DI como índice de correção das tarifas do ano passado.
Em 2003, a Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal trocando o indexador previsto nos contratos (IGP-DI) pelo índice oficial de inflação (IPCA), o que reduziu o reajuste médio das tarifas de 25% para 14%.
Ao iniciar o julgamento, o presidente do STJ, relator da matéria, ministro Edson Vidigal, recomendou em seu voto suspender a liminar, restabelecendo o índice original previsto no contrato de concessão.
Neste caso, as empresas não cobrariam, no entanto, os valores que deixaram de ser pagos pelos consumidores ao longo do ano por determinação judicial. O novo índice seria aplicado apenas para alterar a base de cálculo do reajuste deste ano (6,89% em média) autorizado hoje pela Anatel.
Novo aumento
Caso o STJ derrube a liminar que definiu o IPCA como indexador para as tarifas do ano passado, restabelecendo o IGP-DI, o aumento médio para o consumidor poderá ficar em torno 16,5%, segundo técnicos da Anatel (considerando o valor represado em 2003 e o aumento deste ano).
O julgamento do processo na Corte Especial iniciado no último dia 16 foi suspenso após pedido de vista do ministro Peçanha Martins. Outros dois ministros (Nilson Naves e Raphael Barros Monteiro) haviam votado contra a suspensão da liminar por considerarem que esse julgamento seria uma decisão de mérito, que deveria ser feito pela instância anterior, o Tribunal Regional Federal.
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Reajuste das teles do ano passado ainda aguarda decisão da Justiça
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PATRICIA ZIMMERMANNda Folha Online, em Brasília
O reajuste das tarifas de telefonia fixa do ano passado ainda aguarda decisão da justiça. Nesta quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) voltará a julgar o recurso apresentado pelas empresas para tentar restabelecer o IGP-DI como índice de correção das tarifas do ano passado.
Em 2003, a Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal trocando o indexador previsto nos contratos (IGP-DI) pelo índice oficial de inflação (IPCA), o que reduziu o reajuste médio das tarifas de 25% para 14%.
Ao iniciar o julgamento, o presidente do STJ, relator da matéria, ministro Edson Vidigal, recomendou em seu voto suspender a liminar, restabelecendo o índice original previsto no contrato de concessão.
Neste caso, as empresas não cobrariam, no entanto, os valores que deixaram de ser pagos pelos consumidores ao longo do ano por determinação judicial. O novo índice seria aplicado apenas para alterar a base de cálculo do reajuste deste ano (6,89% em média) autorizado hoje pela Anatel.
Novo aumento
Caso o STJ derrube a liminar que definiu o IPCA como indexador para as tarifas do ano passado, restabelecendo o IGP-DI, o aumento médio para o consumidor poderá ficar em torno 16,5%, segundo técnicos da Anatel (considerando o valor represado em 2003 e o aumento deste ano).
O julgamento do processo na Corte Especial iniciado no último dia 16 foi suspenso após pedido de vista do ministro Peçanha Martins. Outros dois ministros (Nilson Naves e Raphael Barros Monteiro) haviam votado contra a suspensão da liminar por considerarem que esse julgamento seria uma decisão de mérito, que deveria ser feito pela instância anterior, o Tribunal Regional Federal.
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