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12/07/2004
-
05h01
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
Uma liminar concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal de todos os clientes da Telefônica no Estado.
A liminar --decisão provisória-- foi concedida por Pereira ao julgar, em 25 de junho, uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz fixou multa diária de R$ 100 caso a Telefônica descumpra a decisão.
Ontem, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, "que se reserva o direito de somente se manifestar tão logo seja notificada e conheça o teor da decisão judicial". Significa dizer que a empresa, após conhecer e analisar a decisão da Justiça, vai entrar com recurso para tentar derrubar a liminar e manter a cobrança da taxa.
"Prática abusiva"
Pereira já havia concedido liminar a idêntico pedido feito em maio por três clientes da Telefônica. Na ação civil pública, o benefício atinge todos os assinantes, sejam residenciais ou comerciais.
Hoje, a Telefônica cobra R$ 31,14 por mês dos clientes residenciais (esse valor vale por até cem pulsos) e R$ 49,93 dos não-residenciais (até 90 pulsos).
Na ação, o deputado e o CDCon afirmam que o valor cobrado pela Telefônica é ilegal porque independe da utilização do telefone. Ou seja, se os clientes não fizerem nenhuma ligação --ou fizerem ligações que atinjam apenas os limites de franquia--, pagarão os mesmos R$ 31,14 ou R$ 49,93.
Essa cobrança, afirma a ação, fere o princípio segundo o qual o consumidor só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu, ou seja, os pulsos utilizados. "O desrespeito a esse princípio caracteriza prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor."
A ação ressalta que a cobrança da assinatura mensal na conta telefônica, com os serviços utilizados pelos consumidores (pulsos, chamadas interurbanas, ligações para celulares etc.), é ilegal porque não existe lei específica que a autorize.
Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 342/2004, também do deputado Dilson de Carvalho, com o objetivo de proibir a cobrança da taxa de assinatura dos consumidores dos serviços de telefonia em todo o Estado.
Especial
Arquivo: Veja o que já foi publicado sobre a cobrança de assinatura de telefone
Juiz suspende assinatura de telefone em São Paulo
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da Folha de S.Paulo
Uma liminar concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal de todos os clientes da Telefônica no Estado.
A liminar --decisão provisória-- foi concedida por Pereira ao julgar, em 25 de junho, uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz fixou multa diária de R$ 100 caso a Telefônica descumpra a decisão.
Ontem, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, "que se reserva o direito de somente se manifestar tão logo seja notificada e conheça o teor da decisão judicial". Significa dizer que a empresa, após conhecer e analisar a decisão da Justiça, vai entrar com recurso para tentar derrubar a liminar e manter a cobrança da taxa.
"Prática abusiva"
Pereira já havia concedido liminar a idêntico pedido feito em maio por três clientes da Telefônica. Na ação civil pública, o benefício atinge todos os assinantes, sejam residenciais ou comerciais.
Hoje, a Telefônica cobra R$ 31,14 por mês dos clientes residenciais (esse valor vale por até cem pulsos) e R$ 49,93 dos não-residenciais (até 90 pulsos).
Na ação, o deputado e o CDCon afirmam que o valor cobrado pela Telefônica é ilegal porque independe da utilização do telefone. Ou seja, se os clientes não fizerem nenhuma ligação --ou fizerem ligações que atinjam apenas os limites de franquia--, pagarão os mesmos R$ 31,14 ou R$ 49,93.
Essa cobrança, afirma a ação, fere o princípio segundo o qual o consumidor só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu, ou seja, os pulsos utilizados. "O desrespeito a esse princípio caracteriza prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor."
A ação ressalta que a cobrança da assinatura mensal na conta telefônica, com os serviços utilizados pelos consumidores (pulsos, chamadas interurbanas, ligações para celulares etc.), é ilegal porque não existe lei específica que a autorize.
Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 342/2004, também do deputado Dilson de Carvalho, com o objetivo de proibir a cobrança da taxa de assinatura dos consumidores dos serviços de telefonia em todo o Estado.
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