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21/07/2004
-
10h15
FABIANA REWALD
do Agora
A loja Marlok Calçados e Confecções, de Guarulhos (Grande São Paulo), foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa, demitida no ano de 1994.
A funcionária procurou a Justiça pois se sentia lesada com a maneira de a loja evitar roubos: todos os dias, após o expediente, os funcionários eram obrigados a passar por uma revista íntima. O procedimento incluía abaixar as calças até os joelhos e levantar a camisa até o ombro.
O TST não aceitou a defesa da loja, que diz que a revista era amparada por uma convenção coletiva de trabalho entre lojistas de Guarulhos e o sindicato dos empregados do comércio na cidade. A relatora do recurso entendeu que a proteção à intimidade e à honra do trabalhador não pode ser objeto de uma negociação coletiva.
A ex-funcionária alegou que não se sentia bem ao ter de expor as suas partes íntimas. "Isso é um assédio moral, um atentado ao pudor", diz Sylvio Boscariol Ribeiro, coordenador do Núcleo de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação da DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo).
Para ele, há muitas outras formas de se controlar os funcionários, como a instalação de câmeras no local de trabalho ou a existência de um compartimento isolado para que os empregados guardem as suas bolsas.
Ribeiro diz que, se um caso desses é encaminhado à DRT, primeiro é organizada uma mesa de entendimento, com a presença do funcionário e da empresa. Se não houver acordo, o caso vai ao Ministério Público do Trabalho.
O pedido de indenização havia sido rejeitado, em primeira instância, pela Justiça do Trabalho. Houve recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, que também negou o pedido. A defesa da loja pretende usar essas rejeições em seu recurso, que será encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto, quando terminar o período de recesso.
Especial
Arquivo: Veja o que já foi publicado sobre indenizações trabalhistas
Justiça manda loja indenizar mulher revistada no trabalho
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A loja Marlok Calçados e Confecções, de Guarulhos (Grande São Paulo), foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa, demitida no ano de 1994.
A funcionária procurou a Justiça pois se sentia lesada com a maneira de a loja evitar roubos: todos os dias, após o expediente, os funcionários eram obrigados a passar por uma revista íntima. O procedimento incluía abaixar as calças até os joelhos e levantar a camisa até o ombro.
O TST não aceitou a defesa da loja, que diz que a revista era amparada por uma convenção coletiva de trabalho entre lojistas de Guarulhos e o sindicato dos empregados do comércio na cidade. A relatora do recurso entendeu que a proteção à intimidade e à honra do trabalhador não pode ser objeto de uma negociação coletiva.
A ex-funcionária alegou que não se sentia bem ao ter de expor as suas partes íntimas. "Isso é um assédio moral, um atentado ao pudor", diz Sylvio Boscariol Ribeiro, coordenador do Núcleo de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação da DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo).
Para ele, há muitas outras formas de se controlar os funcionários, como a instalação de câmeras no local de trabalho ou a existência de um compartimento isolado para que os empregados guardem as suas bolsas.
Ribeiro diz que, se um caso desses é encaminhado à DRT, primeiro é organizada uma mesa de entendimento, com a presença do funcionário e da empresa. Se não houver acordo, o caso vai ao Ministério Público do Trabalho.
O pedido de indenização havia sido rejeitado, em primeira instância, pela Justiça do Trabalho. Houve recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, que também negou o pedido. A defesa da loja pretende usar essas rejeições em seu recurso, que será encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto, quando terminar o período de recesso.
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