Dinheiro
11/08/2004 - 17h29

Isentos devem entregar declaração a partir de segunda

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FABIANA FUTEMA
EDUARDO CUCOLO

da Folha Online, em SP e Brasília

Os contribuintes isentos devem entregar a partir de segunda-feira a declaração anual de isento. Estão obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que tiveram renda de até R$ 12.696 em 2003 e possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Quem ficar dois anos consecutivos sem entregar a declaração de isentou ou de ajuste (Imposto de Renda) tem o CPF cancelado. Foram cancelados 10 milhões de CPFs neste ano.

A declaração poderá ser entregue pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), telefone (0300 780300), agências dos Correios, casas lotéricas e bancos credenciados.

O custo do envio da declaração nos Correios será de R$ 2,40 (carta registrada) e R$ 1,30 (envio on-line). Nas lotéricas e correspondentes bancários, o contribuinte pagará R$ 1.

O custo da entrega por telefone vai variar de acordo com a tarifa. Para ligações locais, o custo será de uma chamada 0300.

Neste ano, a declaração poderá ser entregue nos 700 correspondentes do Banco Popular do Brasil --subsidiária do Banco do Brasil criada para o público de baixa renda.

O BB aceitará apenas as declarações dos contribuintes que forem correntistas do banco.

O prazo para entrega da declaração acaba no dia 30 de novembro. A expectativa da Receita é receber 50 milhões de declarações de isentos até lá.

Ficarão de fora da obrigação de entrega os dependentes e cônjuges, cujos números do CPF já foram informados pelo contribuinte no momento da declaração anual de ajuste.

Como declarar

Para fazer a declaração de isento, o contribuinte deverá informar se é titular de conta corrente, se é proprietário de veículo automotor, se é dono de imóvel e se é dependente de declarante de IR.

Quem estiver no exterior poderá fazer a entrega da declaração de isento por telefone (55-78300 78300), pelo custo de chamadas internacionais. Nesse caso, o declarante deverá informar se é proprietário de imóvel no Brasil, se possui veículo automotor, aeronave ou embarcação no país, se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, se é titular de ações de empresas brasileiras e se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

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