13/08/2004
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12h40
A decisão da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou que um condomínio de São Paulo cobre de um de seus moradores multa de 20% por atraso no pagamento, não afetará todos os condôminos do país. Segundo o especialista em direito imobiliário, Márcio Bueno, o condômino só foi punido porque seu atraso é anterior ao novo Código Civil, em vigor desde 2 de janeiro de 2003.
"A lei de 1964 determinava que a multa fosse de até 20%. Com isso, todos os condomínios passaram a trabalhar com a multa máxima, de 20% por atraso. O novo Código Civil entrou em vigor e determinou que a multa por atraso não poderia ser superior a 2%", disse Bueno.
A ação analisada pelo STJ correspondia ao pagamento de parcelas vencidas do condomínio desde 1995, ou seja, anterior ao novo Código Civil.
O especialista em direito imobiliário afirmou que a decisão do STJ não criará jurisprudência. "O assunto está mais do que regulamentado por lei. A partir do novo Código, a multa por atraso está limitada a 2%."
Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da Lei da Construção Civil que estabelecia o aumento de 2% para 10% de multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio.
Porém, a lei prevê que a multa possa ser aumentada caso haja a aprovação da maioria dos condôminos.
Bueno discordou do veto presidencial. "A multa diária penaliza o condômino que atrasou por um incidente o pagamento, aquele que sofreu um imprevisto e pagou o condomínio um dia depois do vencimento. Porque a multa é igual tanto para quem atrasa um dia como para quem fica 30 dias sem pagar", afirmou ele.
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre a multa por atraso em condomínios
Decisão do STJ sobre multa de condomínio não cria jurisprudência
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da Folha OnlineA decisão da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou que um condomínio de São Paulo cobre de um de seus moradores multa de 20% por atraso no pagamento, não afetará todos os condôminos do país. Segundo o especialista em direito imobiliário, Márcio Bueno, o condômino só foi punido porque seu atraso é anterior ao novo Código Civil, em vigor desde 2 de janeiro de 2003.
"A lei de 1964 determinava que a multa fosse de até 20%. Com isso, todos os condomínios passaram a trabalhar com a multa máxima, de 20% por atraso. O novo Código Civil entrou em vigor e determinou que a multa por atraso não poderia ser superior a 2%", disse Bueno.
A ação analisada pelo STJ correspondia ao pagamento de parcelas vencidas do condomínio desde 1995, ou seja, anterior ao novo Código Civil.
O especialista em direito imobiliário afirmou que a decisão do STJ não criará jurisprudência. "O assunto está mais do que regulamentado por lei. A partir do novo Código, a multa por atraso está limitada a 2%."
Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da Lei da Construção Civil que estabelecia o aumento de 2% para 10% de multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio.
Porém, a lei prevê que a multa possa ser aumentada caso haja a aprovação da maioria dos condôminos.
Bueno discordou do veto presidencial. "A multa diária penaliza o condômino que atrasou por um incidente o pagamento, aquele que sofreu um imprevisto e pagou o condomínio um dia depois do vencimento. Porque a multa é igual tanto para quem atrasa um dia como para quem fica 30 dias sem pagar", afirmou ele.
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