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Dinheiro
30/09/2004 - 14h21

Empresa terá que indenizar funcionário por obrigá-lo a ficar nu

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da Folha Online

A empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um dos seus funcionários por tê-lo obrigado a ficar nu em um corredor espelhado para fazer revista visual. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado, um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa, que confecciona talões de cheque, cartões de crédito e outros impressos, receberá indenização por danos morais correspondente a cinco vezes o valor do salário de R$ 1.324,24 que recebia na empresa até a demissão em 1996.

Na avaliação do relator do recurso do trabalhador, o juiz convocado José Antonio Pancotti, o confronto entre dois princípios constitucionais, da livre iniciativa e dos direitos fundamentais do cidadão, obriga o juiz do trabalho a compensar os valores e interesses em jogo para fazer sobressair o respeito à dignidade da pessoa.

A empresa tinha sido absolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou a revista de empregados lícita, "desde que as circunstâncias [entre as quais a natureza da atividade do empregador] a justifiquem." Para o TRT-RJ, as circunstâncias, nesse caso, justificariam a revista, pois a empresa produzia material impresso para o qual a segurança é indispensável por envolver "além do valor intrínseco, o direito dos usuários".

A decisão de segunda instância foi reforçada ainda pela queixa registrada pela American Bank em delegacia de polícia sobre a ocorrência de furtos do material confeccionado na gráfica.

De acordo com informações do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da Quarta Turma do TST, sempre que saíam do prédio onde trabalhavam, os empregados da American Bank Note eram obrigados ficar nus em um compartimento.

Depois, entravam num corredor de um metro de largura por 3,5 metros de comprimento, todo espelhado, para fazer o percurso de ida e volta. Do lado de fora, eram observados pelos funcionários encarregados da revista visual. "Pareceu-me a mais vexatória das revistas de empregados já julgada aqui", disse o ministro.

Pancotti considerou uma "violência à intimidade", exposição ao ridículo ou ao vexame exigir que o trabalhador entre em um recinto com paredes espelhadas, "dentro do qual deva ficar completamente nu, caminhar um pequeno percurso, submetendo-se à vistoria por vigilantes da empresa, a pretexto de que em uma cueca escura possa ocultar, com eficácia, um cartão de crédito ou uma pequena quantidade de vale-transporte".

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