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12/01/2005
-
09h17
da Folha Online
O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo, negou habeas corpus em favor de César Cristóvão Munhoz, acusado de liderar quadrilha de fraudes bancárias pela internet.
Ele foi preso pela polícia em setembro em Nova Xavantina (MT) por supostamente ter sacado irregularmente milhares de reais de contas bancárias de terceiros.
Munhoz comprava cópias de páginas de banco de um programador por R$ 300 e enviava as páginas clonadas a milhares de usuários por meio de um e-mail falso. Ao abrirem o e-mail, as vítimas tinham suas senhas e os números das contas copiados. A quadrilha sacava o dinheiro das contas que possuíam os maiores saldos e transferiam para contas de correntistas "laranjas".
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentava que o prazo de prisão preventiva de Munhoz excedeu. Por isso, ele deveria ser solto.
O ministro Sálvio de Figueiredo, no entanto, entendeu ser inadmissível o habeas corpus e considerou que o excesso de prazo não configurava constrangimento ilegal. Ele também requisitou ao Ministério Público Federal mais informações sobre o processo, que depois retornará ao STJ para análise por seu relator, o ministro Nilson Naves.
Munhoz já havia tido outro pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
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Leia o que já foi publicado sobre fraudes bancárias
STJ nega habeas corpus a acusado de fraude bancária pela internet
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O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo, negou habeas corpus em favor de César Cristóvão Munhoz, acusado de liderar quadrilha de fraudes bancárias pela internet.
Ele foi preso pela polícia em setembro em Nova Xavantina (MT) por supostamente ter sacado irregularmente milhares de reais de contas bancárias de terceiros.
Munhoz comprava cópias de páginas de banco de um programador por R$ 300 e enviava as páginas clonadas a milhares de usuários por meio de um e-mail falso. Ao abrirem o e-mail, as vítimas tinham suas senhas e os números das contas copiados. A quadrilha sacava o dinheiro das contas que possuíam os maiores saldos e transferiam para contas de correntistas "laranjas".
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentava que o prazo de prisão preventiva de Munhoz excedeu. Por isso, ele deveria ser solto.
O ministro Sálvio de Figueiredo, no entanto, entendeu ser inadmissível o habeas corpus e considerou que o excesso de prazo não configurava constrangimento ilegal. Ele também requisitou ao Ministério Público Federal mais informações sobre o processo, que depois retornará ao STJ para análise por seu relator, o ministro Nilson Naves.
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