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21/01/2005 - 11h41

STJ suspende cobrança da taxa de iluminação pública em SP

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) voltou a suspender a cobrança da taxa de iluminação pública no município de São Paulo. A determinação é do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) havia obtido o cancelamento da cobrança da taxa criada pela ex-prefeita Marta Suplicy (PT) no 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo em novembro passado. Mas a prefeitura do município entrou com um recurso no STJ e conseguiu derrubar a decisão do Tribunal de Alçada Civil em dezembro.

Em nova ação no próprio STJ, o ministro Edson Vidigal reviu a decisão tomada anteriormente pelo tribunal e voltou a suspender a cobrança da taxa.

A prefeitura alegava dificuldades para custear o serviço de iluminação pública com a decisão, "o que causaria sérios e irreparáveis danos à sociedade", a qual sofreria com a falta de iluminação nas vias e logradouros públicos. Segundo a prefeitura, os danos à segurança pública também seriam graves.

De acordo com a defesa do município, a suspensão da cobrança da taxa de luz deve implicar prejuízo de quase R$ 170 milhões aos cofres da prefeitura.

Mas o ministro deu ganho de causa ao Idec que argumentou que a iluminação pública já é custeada pelo IPTU e que criar uma taxa seria cobrar duas vezes pelo serviço.

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