16/02/2005
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12h14
Os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram os efeitos de decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ) que concedia às mães o direito ao salário-maternidade mesmo que não contribuam para a Previdência Social.
Os ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, relator desse processo, que considerou que a medida causaria "danos financeiros" aos cofres previdenciários.
De acordo com dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social, os gastos com esse benefício chegariam a R$ 721,8 milhões. Caso fosse mantida a decisão de primeira instância, as despesas com o salário-maternidade seriam absorvidas pelos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Desse modo, verifica-se a ampliação do déficit para fazer frente ao pagamento de benefícios aos cidadãos que se enquadram dentro dos critérios que regem a Previdência, que, segundo dados do governo, teve um déficit que superou os R$ 32 bilhões em 2004.
O processo movido pelo Ministério Público iniciou-se na Vara Federal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, quando foi assegurado por meio de liminar o direito de grávidas ao benefício mesmo que não comprovem o vínculo empregatício e que não tenham contribuído para a Previdência Social. Na ocasião, o juiz de Niterói decidiu que o benefício seria estendido para todo o território nacional.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu sucessivas vezes com a finalidade de reformar a decisão. Porém, em todas as instâncias o INSS não obteve sucesso.
Após a análise do caso, o ministro Vidigal entendeu que não haveria respaldo para a concessão do benefício uma vez que a medida traria prejuízos, inclusive, para os demais beneficiários da Previdência. Para o ministro, haveria necessidade de criar uma forma compensatória.
"Não é novidade que temos desemprego em nível bastante elevado, refletindo um grau de informalidade no mercado de trabalho superior ao do setor formal da economia. São, portanto, milhares de brasileiras desempregadas ou trabalhando, mas que não recolhem contribuição para a Presidência Social. Com a decisão que busca o INSS suspender, essas passarão a fazer jus ao benefício do salário-maternidade, sobrecarregando um sistema previdenciário público já deficitário", disse.
O ministro Vidigal prosseguiu: "Sem entrar no mérito da questão de ter o Poder Judiciário soberania para decidir se tal benefício deva ou não ser concedido independentemente da prova da existência de relação de emprego, tenho que não se deve desprezar, como no caso, o impacto financeiro que certas decisões, proferidas muitas vezes quando ainda não estabelecida a lide, podem causar aos cofres públicos, em particular ao da combalida Previdência Social."
E concluiu: "Por último, não podemos olvidar que os danos financeiros que afligirão os cofres previdenciários, ante o caráter alimentar do salário-maternidade, serão irreversíveis, só restando ao contribuinte saldá-los."
Em seguida, o relatório e o voto foram submetidos aos demais ministros da Corte Especial que votaram com o relator. Ao ser conhecido o resultado, que sustou os efeitos da decisão da Justiça Federal de Niterói, o presidente do STJ comentou, em tom de brincadeira, que como a decisão desagrada às futuras mamães que não contribuem para a previdência poderia ser tratado como sendo "inimigo" das grávidas assim como ocorreu no ano passado quando decidiu contrário ao benefício de passagens grátis aos idosos em linhas de ônibus intermunicipal.
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da Folha OnlineOs ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram os efeitos de decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ) que concedia às mães o direito ao salário-maternidade mesmo que não contribuam para a Previdência Social.
Os ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, relator desse processo, que considerou que a medida causaria "danos financeiros" aos cofres previdenciários.
De acordo com dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social, os gastos com esse benefício chegariam a R$ 721,8 milhões. Caso fosse mantida a decisão de primeira instância, as despesas com o salário-maternidade seriam absorvidas pelos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Desse modo, verifica-se a ampliação do déficit para fazer frente ao pagamento de benefícios aos cidadãos que se enquadram dentro dos critérios que regem a Previdência, que, segundo dados do governo, teve um déficit que superou os R$ 32 bilhões em 2004.
O processo movido pelo Ministério Público iniciou-se na Vara Federal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, quando foi assegurado por meio de liminar o direito de grávidas ao benefício mesmo que não comprovem o vínculo empregatício e que não tenham contribuído para a Previdência Social. Na ocasião, o juiz de Niterói decidiu que o benefício seria estendido para todo o território nacional.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu sucessivas vezes com a finalidade de reformar a decisão. Porém, em todas as instâncias o INSS não obteve sucesso.
Após a análise do caso, o ministro Vidigal entendeu que não haveria respaldo para a concessão do benefício uma vez que a medida traria prejuízos, inclusive, para os demais beneficiários da Previdência. Para o ministro, haveria necessidade de criar uma forma compensatória.
"Não é novidade que temos desemprego em nível bastante elevado, refletindo um grau de informalidade no mercado de trabalho superior ao do setor formal da economia. São, portanto, milhares de brasileiras desempregadas ou trabalhando, mas que não recolhem contribuição para a Presidência Social. Com a decisão que busca o INSS suspender, essas passarão a fazer jus ao benefício do salário-maternidade, sobrecarregando um sistema previdenciário público já deficitário", disse.
O ministro Vidigal prosseguiu: "Sem entrar no mérito da questão de ter o Poder Judiciário soberania para decidir se tal benefício deva ou não ser concedido independentemente da prova da existência de relação de emprego, tenho que não se deve desprezar, como no caso, o impacto financeiro que certas decisões, proferidas muitas vezes quando ainda não estabelecida a lide, podem causar aos cofres públicos, em particular ao da combalida Previdência Social."
E concluiu: "Por último, não podemos olvidar que os danos financeiros que afligirão os cofres previdenciários, ante o caráter alimentar do salário-maternidade, serão irreversíveis, só restando ao contribuinte saldá-los."
Em seguida, o relatório e o voto foram submetidos aos demais ministros da Corte Especial que votaram com o relator. Ao ser conhecido o resultado, que sustou os efeitos da decisão da Justiça Federal de Niterói, o presidente do STJ comentou, em tom de brincadeira, que como a decisão desagrada às futuras mamães que não contribuem para a previdência poderia ser tratado como sendo "inimigo" das grávidas assim como ocorreu no ano passado quando decidiu contrário ao benefício de passagens grátis aos idosos em linhas de ônibus intermunicipal.
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