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20/05/2005
-
09h39
ANGÉLICA KENES NICOLETTI
do Agora
O uso de e-mail para enviar mensagens pessoais em horário de intervalo para café, usando senha de computador da empresa, foi considerado direito do trabalhador em uma ação julgada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, na qual o funcionário de um plano de saúde foi demitido por justa causa, em 2000.
Os juízes da 6ª Turma do TRT-SP decidiram que um único e-mail, enviado para fins particulares, não é razão para justa causa. O funcionário demitido havia perdido a ação na 37ª Vara do Trabalho.
De acordo com o tribunal, o conteúdo da mensagem era uma corrente supostamente enviada como sendo da empresa Microsoft e que informava que o autor de cada e-mail retransmitido ganharia US$ 5.
De acordo com a ação, relatada pelo juiz Fernando Antônio Sampaio da Silva, "o conteúdo da mensagem era inócuo e não representava nenhum risco para a atividade da empresa, além de ter sido transmitido em horário de intervalo de trabalho".
Apesar da decisão do TRT, há especialistas que admitem que a empresa investigue o e-mail de trabalho do funcionário com a finalidade de obter provas que possam levar até a demissão por justa causa, decisão confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em recente processo contra o empregado de um banco.
"Não é a questão de confrontar os direitos do empregador e do empregado, mas, sim, questionar os limites", diz Régis Fernandes de Oliveira, professor de direito da USP e sócio do escritório Régis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados.
Segundo ele, o e-mail usado na empresa não é íntimo por estar em um ambiente de trabalho. "Por não haver normas sobre o uso de e-mail no trabalho, temos de avaliar o que há de decisões sobre o tema", disse.
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O uso de e-mail para enviar mensagens pessoais em horário de intervalo para café, usando senha de computador da empresa, foi considerado direito do trabalhador em uma ação julgada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, na qual o funcionário de um plano de saúde foi demitido por justa causa, em 2000.
Os juízes da 6ª Turma do TRT-SP decidiram que um único e-mail, enviado para fins particulares, não é razão para justa causa. O funcionário demitido havia perdido a ação na 37ª Vara do Trabalho.
De acordo com o tribunal, o conteúdo da mensagem era uma corrente supostamente enviada como sendo da empresa Microsoft e que informava que o autor de cada e-mail retransmitido ganharia US$ 5.
De acordo com a ação, relatada pelo juiz Fernando Antônio Sampaio da Silva, "o conteúdo da mensagem era inócuo e não representava nenhum risco para a atividade da empresa, além de ter sido transmitido em horário de intervalo de trabalho".
Apesar da decisão do TRT, há especialistas que admitem que a empresa investigue o e-mail de trabalho do funcionário com a finalidade de obter provas que possam levar até a demissão por justa causa, decisão confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em recente processo contra o empregado de um banco.
"Não é a questão de confrontar os direitos do empregador e do empregado, mas, sim, questionar os limites", diz Régis Fernandes de Oliveira, professor de direito da USP e sócio do escritório Régis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados.
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