Dinheiro
23/05/2005 - 15h28

TRT-SP manda empresa pagar indenização por falta de troco em bilheteria

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da Folha Online

A empresa que não fornece troco suficiente para a venda de bilhetes pode ser obrigada a pagar indenização por expor seu bilheteiro à situação embaraçosa. Foi esse o entendimento da 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) ao analisar a ação movida por uma bilheteira contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

O TRT-SP determinou que a CPTM pagasse uma indenização de cinco salários a uma bilheteira.

Ela ingressou com ação na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo questionando uma punição sofrida por ter se desentendido com usuário da CPTM.

De acordo com o processo, um passageiro procurou a direção da estação de trens para se queixar da bilheteira, que alegava falta de troco. O usuário teria ofendido a bilheteira, que chegou a chorar e a atirar o bilhete no chão. Como conseqüência, ela foi suspensa disciplinarmente por dois dias, com desconto de salário.

Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso ordinário no tribunal, "é razoável concluir que a reclamante, vítima de palavras extremamente ofensivas, tenha se descontrolado e, aos prantos, tenha instado o ofensor a utilizar outra condução, atirando o bilhete ao chão".

De acordo com o relator, "a conduta patronal, de negligência no fornecimento de troco para o regular funcionamento da venda de bilhetes, expôs a reclamante, enquanto bilheteira, à fúria e aos insultos do usuário agressivo e à situação publicamente vexatória, para a qual a mesma não contribuiu".

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