24/05/2005
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19h57
Diferentes confederações nacionais de trabalhadores protocolaram hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra três portarias do Ministério do Trabalho. Para as entidades, as normas são contrárias ao artigo 8º da Constituição da República, que proíbe interferência em atividades sindicais.
A primeira portaria contestada é a 172, que trata da reformulação da guia de recolhimento de contribuição sindical. De acordo com as confederações, a norma "contém preceitos que contrariam a legislação em vigor e outros que viabilizam a quebra do sigilo de dados bancários ao obrigar a Caixa Econômica Federal a fornecê-los ao Ministério do Trabalho".
As outras duas portarias (197 e 01) contestadas são as que criam e regulamentam o sistema de recadastramento sindical. "Sob o rótulo da atualização cadastral, o ministério pretende, na realidade, acompanhar o funcionamento administrativo das entidades classistas", diz a ação das confederações sindicais.
Segundo as confederações, "as três portarias enfocadas deixam, à evidência, o propósito do ministério e do próprio Governo de interferir na atividade sindical, restabelecendo o que ocorrera em épocas passadas, quando o órgão público controlava, com detalhes, a vida sindical".
As entidades pedem a concessão de liminar suspendendo a eficácia das portarias. No julgamento do mérito da ação, requerem a declaração de inconstitucionalidade das normas.
A ação foi ajuizada pelas confederações nacionais dos trabalhadores em turismo e hospitalidade (Contratuh); dos trabalhadores no comércio (CNTC); dos trabalhadores na indústria (CNTI); dos trabalhadores na saúde (CNTS); dos trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura (CNTEEC); dos servidores públicos do Brasil (CSPB); dos trabalhadores em transportes terrestres (CNTTT); dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e afins (CNTA); e dos trabalhadores nas empresas de crédito (Contec).
Especial
Leia o que já foi publicado sobre portarias do Ministério do Trabalho
Confederações recorrem ao STF contra portarias do Ministério do Trabalho
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da Folha OnlineDiferentes confederações nacionais de trabalhadores protocolaram hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra três portarias do Ministério do Trabalho. Para as entidades, as normas são contrárias ao artigo 8º da Constituição da República, que proíbe interferência em atividades sindicais.
A primeira portaria contestada é a 172, que trata da reformulação da guia de recolhimento de contribuição sindical. De acordo com as confederações, a norma "contém preceitos que contrariam a legislação em vigor e outros que viabilizam a quebra do sigilo de dados bancários ao obrigar a Caixa Econômica Federal a fornecê-los ao Ministério do Trabalho".
As outras duas portarias (197 e 01) contestadas são as que criam e regulamentam o sistema de recadastramento sindical. "Sob o rótulo da atualização cadastral, o ministério pretende, na realidade, acompanhar o funcionamento administrativo das entidades classistas", diz a ação das confederações sindicais.
Segundo as confederações, "as três portarias enfocadas deixam, à evidência, o propósito do ministério e do próprio Governo de interferir na atividade sindical, restabelecendo o que ocorrera em épocas passadas, quando o órgão público controlava, com detalhes, a vida sindical".
As entidades pedem a concessão de liminar suspendendo a eficácia das portarias. No julgamento do mérito da ação, requerem a declaração de inconstitucionalidade das normas.
A ação foi ajuizada pelas confederações nacionais dos trabalhadores em turismo e hospitalidade (Contratuh); dos trabalhadores no comércio (CNTC); dos trabalhadores na indústria (CNTI); dos trabalhadores na saúde (CNTS); dos trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura (CNTEEC); dos servidores públicos do Brasil (CSPB); dos trabalhadores em transportes terrestres (CNTTT); dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e afins (CNTA); e dos trabalhadores nas empresas de crédito (Contec).
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