13/06/2005
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15h25
O banco Banespa deve indenizar uma ex-funcionária em R$ 24 mil por tratamento considerado ofensivo no ambiente de trabalho.
Por não cumprir as metas do banco, a bancária foi obrigada a manter uma tartaruga de brinquedo em sua mesa de trabalho e recebeu do gerente da agência o apelido de "Magda" (nome da personagem interpretada por Marisa Orth no antigo seriado "Sai de Baixo" --da Rede Globo-- e que se tornou célebre pela pouca inteligência e por confundir ditados).
A tartaruga, por sua vez, era um indicador de que a funcionária teve desempenho abaixo do esperado.
A decisão partiu da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e baseou-se no entendimento de que um empregado não pode ser ofendido por não atingir metas de desempenho no trabalho.
De acordo com o processo, o gerente do banco, além do apelido, também afirmou que a funcionária deveria "parar de comer bananas".
A bancária entrou com ação na 51ª Vara do Trabalho com um pedido de reparação por danos morais durante o período em que trabalhou no banco. O Banespa foi condenado e recorreu ao TRT-SP, sob o argumento que a Vara de Trabalho não era adequada para julgar danos morais.
A funcionária recorreu, pedindo o aumento da indenização fixada (80 salários mínimos ou R$ 24 mil).
O juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, entendeu que a 51ª Vara tinha competência para julgar o mérito da ação, mas manteve a quantia original da indenização. A 2ª Turma do TRT-SP acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Segundo o juiz, uma das testemunhas ouvidas no processo chegou a relatar que comprou produtos do banco para atingir a meta e não ficar com a tartaruga.
Em seu despacho, o juiz afirma que "o clima de descontração, informalidade e realização de brincadeiras no local do trabalho são próprios do povo brasileiro. Entretanto, as pessoas não podem ser ofendidas".
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Leia o que já foi publicado sobre indenizações por danos morais.
TRT-SP manda banco pagar R$ 24 mil a funcionária apelidada de "Magda"
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da Folha OnlineO banco Banespa deve indenizar uma ex-funcionária em R$ 24 mil por tratamento considerado ofensivo no ambiente de trabalho.
Por não cumprir as metas do banco, a bancária foi obrigada a manter uma tartaruga de brinquedo em sua mesa de trabalho e recebeu do gerente da agência o apelido de "Magda" (nome da personagem interpretada por Marisa Orth no antigo seriado "Sai de Baixo" --da Rede Globo-- e que se tornou célebre pela pouca inteligência e por confundir ditados).
A tartaruga, por sua vez, era um indicador de que a funcionária teve desempenho abaixo do esperado.
A decisão partiu da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e baseou-se no entendimento de que um empregado não pode ser ofendido por não atingir metas de desempenho no trabalho.
De acordo com o processo, o gerente do banco, além do apelido, também afirmou que a funcionária deveria "parar de comer bananas".
A bancária entrou com ação na 51ª Vara do Trabalho com um pedido de reparação por danos morais durante o período em que trabalhou no banco. O Banespa foi condenado e recorreu ao TRT-SP, sob o argumento que a Vara de Trabalho não era adequada para julgar danos morais.
A funcionária recorreu, pedindo o aumento da indenização fixada (80 salários mínimos ou R$ 24 mil).
O juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, entendeu que a 51ª Vara tinha competência para julgar o mérito da ação, mas manteve a quantia original da indenização. A 2ª Turma do TRT-SP acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Segundo o juiz, uma das testemunhas ouvidas no processo chegou a relatar que comprou produtos do banco para atingir a meta e não ficar com a tartaruga.
Em seu despacho, o juiz afirma que "o clima de descontração, informalidade e realização de brincadeiras no local do trabalho são próprios do povo brasileiro. Entretanto, as pessoas não podem ser ofendidas".
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