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29/06/2005
-
17h36
JOÃO SANDRINI
da Folha Online
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) impediu que o investidor libanês radicado no Brasil Naji Nahas possa vir a ser condenado sob a acusação de manipular o mercado de ações e de operar sem lastro (sem recursos).
Em 1989, Nahas, na época um dos maiores investidores do país, ficou conhecido por ter feito operações que supostamente teriam provocado prejuízos de cerca de US$ 400 milhões a investidores. A deflagração do escândalo abalou a Bolsa de Valores do Rio, onde foram realizadas as operações, e culminou no seu fechamento.
O investidor chegou a ser condenado em 1997 a 24 anos e oito meses prisão por decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No entanto, seus advogados conseguiram reverter a decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio), que considerou que apenas a Justiça estadual poderia processá-lo.
Na noite de ontem, a Sexta Turma do STJ confirmou a decisão do TRF de afastar a competência da Justiça Federal no caso. Como a ação teria de retornar para a Justiça estadual, mas já prescreveu, na prática Nahas não pode mais ser condenado neste processo.
O relator do caso no STJ, ministro Hélio Quaglia Barbosa, votou contrariamente à preliminar de existência da prescrição. Para o relator, apenas após o julgamento do mérito do recurso poderia ser avaliada a incidência ou não da prescrição. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Paulo Gallotti, mas não pelos ministros Nilson Naves e Paulo Medina.
Com o empate e a ausência do ministro Hamilton Carvalhido, que poderia decidir o julgamento, a turma entendeu que por se tratar de recurso especial do Ministério Público contra habeas-corpus das instâncias ordinárias, o empate deveria beneficiar o réu --no caso, Naji Nahas.
O advogado Eduardo Galil, que defendeu Nahas, disse hoje à Folha Online que não descarta abrir novo processo para cobrar indenização por danos morais a seu cliente.
"Ele [Nahas] foi vítima de gravíssimos erros, chegou a ficar oito meses preso e sofreu todos estes anos por um crime que não cometeu", afirmou. "Ainda não conversei com meu cliente, mas acho que ele deveria denunciar o dano moral sofrido."
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Erramos: Decisão do STJ confirma absolvição do investidor Naji Nahas
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Decisão do STJ confirma absolvição do investidor Naji Nahas
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da Folha Online
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) impediu que o investidor libanês radicado no Brasil Naji Nahas possa vir a ser condenado sob a acusação de manipular o mercado de ações e de operar sem lastro (sem recursos).
05.dez.2003/Folha Imagem |
O investidor Naji Nahas |
O investidor chegou a ser condenado em 1997 a 24 anos e oito meses prisão por decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No entanto, seus advogados conseguiram reverter a decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio), que considerou que apenas a Justiça estadual poderia processá-lo.
Na noite de ontem, a Sexta Turma do STJ confirmou a decisão do TRF de afastar a competência da Justiça Federal no caso. Como a ação teria de retornar para a Justiça estadual, mas já prescreveu, na prática Nahas não pode mais ser condenado neste processo.
O relator do caso no STJ, ministro Hélio Quaglia Barbosa, votou contrariamente à preliminar de existência da prescrição. Para o relator, apenas após o julgamento do mérito do recurso poderia ser avaliada a incidência ou não da prescrição. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Paulo Gallotti, mas não pelos ministros Nilson Naves e Paulo Medina.
Com o empate e a ausência do ministro Hamilton Carvalhido, que poderia decidir o julgamento, a turma entendeu que por se tratar de recurso especial do Ministério Público contra habeas-corpus das instâncias ordinárias, o empate deveria beneficiar o réu --no caso, Naji Nahas.
O advogado Eduardo Galil, que defendeu Nahas, disse hoje à Folha Online que não descarta abrir novo processo para cobrar indenização por danos morais a seu cliente.
"Ele [Nahas] foi vítima de gravíssimos erros, chegou a ficar oito meses preso e sofreu todos estes anos por um crime que não cometeu", afirmou. "Ainda não conversei com meu cliente, mas acho que ele deveria denunciar o dano moral sofrido."
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