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04/08/2005
-
19h39
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) conseguiu cassar a liminar da Justiça Federal que proibia a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. A juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Lilia Botelho Neiva, acatou o pedido de reconsideração da Anatel e revogou a decisão do juiz substituto, Charles Frazão de Moraes.
No começo da semana, Frazão de Moraes havia determinado a suspensão da cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país, atendendo ao pedido de liminar do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).
Com a nova decisão da Justiça, a cobrança da assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- está mantida nas contas de telefone.
Antes da revogação da liminar, a Anatel chegou a notificar nesta noite as concessionárias de telefonia fixa. Na notificação, a Anatel orientava as companhias a suspender a cobrança da mensalidade obrigatória, que dá direito aos usuários a uma franquia de 100 pulsos.
Ao pedir reconsideração da decisão do juiz Charles Frazão, a Anatel argumentou que a cobrança de assinatura básica é contratualmente assegurada às concessionárias e que o fim da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A agência também utilizou em sua defesa e das empresas o fato de haver outras decisões da Justiça, anteriores à liminar concedida na noite de segunda-feira, favoráveis à cobrança da assinatura básica.
Ainda de acordo com a Anatel, diferentemente do que entendeu o juiz Frazão de Moraes --que concedeu a liminar proibindo a cobrança da mensalidade--, a assinatura básica é uma tarifa (preço público) e não uma taxa ou tributo.
O juiz havia considerado em sua decisão que a cobrança não era legal porque feria o código tributário.
O presidente do Inadec, deputado Celso Russomanno (PP-SP), informou que irá recorrer amanhã ao TRF para tentar restabelecer a decisão liminar e proibir a cobrança da assinatura.
O Inadec vai reafirmar que a cobrança não tem amparo legal e que existem milhares de linhas telefônicas no país sem utilização porque a população não tem condições de pagar a assinatura básica.
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No começo da semana, Frazão de Moraes havia determinado a suspensão da cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país, atendendo ao pedido de liminar do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).
Com a nova decisão da Justiça, a cobrança da assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- está mantida nas contas de telefone.
Antes da revogação da liminar, a Anatel chegou a notificar nesta noite as concessionárias de telefonia fixa. Na notificação, a Anatel orientava as companhias a suspender a cobrança da mensalidade obrigatória, que dá direito aos usuários a uma franquia de 100 pulsos.
Ao pedir reconsideração da decisão do juiz Charles Frazão, a Anatel argumentou que a cobrança de assinatura básica é contratualmente assegurada às concessionárias e que o fim da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A agência também utilizou em sua defesa e das empresas o fato de haver outras decisões da Justiça, anteriores à liminar concedida na noite de segunda-feira, favoráveis à cobrança da assinatura básica.
Ainda de acordo com a Anatel, diferentemente do que entendeu o juiz Frazão de Moraes --que concedeu a liminar proibindo a cobrança da mensalidade--, a assinatura básica é uma tarifa (preço público) e não uma taxa ou tributo.
O juiz havia considerado em sua decisão que a cobrança não era legal porque feria o código tributário.
O presidente do Inadec, deputado Celso Russomanno (PP-SP), informou que irá recorrer amanhã ao TRF para tentar restabelecer a decisão liminar e proibir a cobrança da assinatura.
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