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18/08/2005
-
21h11
da Folha Online
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Federal Frederico Gueiros, suspendeu a liminar concedida da 2ª Vara Federal Criminal, que suspendia a criação da Super-Receita --como é chamada a Receita Federal do Brasil. O novo órgão, criado por meio da MP (medida provisória) 258 é resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal.
Na terça-feira, o juiz Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, havia acatado parcialmente um pedido de liminar numa ação popular contra a MP 258 --a ação queria suspender a execução da MP.
O juiz havia determinado a suspensão da transferência de pessoal, acervo técnico e patrimonial e das dotações orçamentárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o novo órgão.
Para derrubar a liminar, a União alegou que a decisão iria provocar "grave lesão às ordens pública, econômica, jurídica e administrativa".
Várias entidades estão contra a criação da Super-Receita. Uma delas é a Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), que pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a MP 258 fosse considerada inconstitucional.
A Anpaf critica a transferência da representação judicial e extrajudicial da PGF (Procuradoria-Geral Federal) para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Segundo a Anpaf, essa transferência "fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN no trato de milhares e milhares de ações envolvendo o INSS na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho".
Na ação de inconstitucionalidade, a Anpaf informa que somada a essa situação haverá um "desperdício incalculável com a criação de novos cargos efetivos, funções comissionadas e instalações desnecessárias nos Estados, onerando o Orçamento da União".
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TRF derruba liminar que suspendia criação da Super-Receita
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Federal Frederico Gueiros, suspendeu a liminar concedida da 2ª Vara Federal Criminal, que suspendia a criação da Super-Receita --como é chamada a Receita Federal do Brasil. O novo órgão, criado por meio da MP (medida provisória) 258 é resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal.
Na terça-feira, o juiz Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, havia acatado parcialmente um pedido de liminar numa ação popular contra a MP 258 --a ação queria suspender a execução da MP.
O juiz havia determinado a suspensão da transferência de pessoal, acervo técnico e patrimonial e das dotações orçamentárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o novo órgão.
Para derrubar a liminar, a União alegou que a decisão iria provocar "grave lesão às ordens pública, econômica, jurídica e administrativa".
Várias entidades estão contra a criação da Super-Receita. Uma delas é a Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), que pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a MP 258 fosse considerada inconstitucional.
A Anpaf critica a transferência da representação judicial e extrajudicial da PGF (Procuradoria-Geral Federal) para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Segundo a Anpaf, essa transferência "fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN no trato de milhares e milhares de ações envolvendo o INSS na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho".
Na ação de inconstitucionalidade, a Anpaf informa que somada a essa situação haverá um "desperdício incalculável com a criação de novos cargos efetivos, funções comissionadas e instalações desnecessárias nos Estados, onerando o Orçamento da União".
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