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23/08/2005 - 17h22

STJ proíbe Caixa de cobrar juro sobre juro em financiamento a imóvel

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a Caixa Econômica Federal de cobrar juros sobre juros em um empréstimo feito para a compra de um imóvel dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

A decisão, da Quarta Turma do STJ favorece o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará.

Em primeira instância, o juiz havia determinado a aplicação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor) sobre o saldo devedor devido ao atraso em pagamentos.

Na apelação, o Tribunal Regional Federal substituiu o IPC pela TR (taxa referencial) como índice de correção para que não houvesse prejuízo ao mutuário. O TRF considerou que não há lei específica que permita a cobrança de juros sobre juros nos financiamentos do SFH.

A Caixa recorreu da decisão no STJ com a alegação de que houve rompimento de contrato. Afirmou também ter sido vítima de cerceamento de defesa devido ao fato de o juiz não ter permitido a realização de perícia nas instâncias inferiores.

Após examinar o processo, o relator, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que a cobrança de juros sobre juros é indevida e torna a taxa do empréstimos superior à permitida pela lei.

Os demais ministros da Quarta Turma seguiram o voto do relator e rejeitaram o recurso da Caixa por unanimidade.

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