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03/06/2003 - 12h17

Cobrança em universidade deve passar por alteração na Constituição

RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

Para que seja cobrada mensalidade nas universidades públicas é preciso alterar o inciso quarto do artigo 206 da Constituição, que prevê a "gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais".

A mudança faz parte da PEC (Proposta de Ementa Constitucional) 123/95, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para a qual foram apresentados dois substitutivos.

O primeiro deles muda a redação do inciso quarto, que passaria a admitir uma "cobrança de mensalidade compatível com a renda familiar do estudante, de acordo com os termos da lei".

O segundo, mantém a "gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais", mas acrescenta: "observado o disposto no inciso oitavo". Com isso, cria também um novo inciso --o oitavo--, que prevê a "prestação de serviços na comunidade por um ano pelos diplomados em instituição pública", ao invés do pagamento de um valor.

A forma de prestação de serviços ou os valores das mensalidades seriam regulamentados por leis complementares.

Tramitação

A PEC traz ainda a justificativa de que "a gratuidade nos estabelecimentos oficiais tem funcionado como barreira" aos alunos carentes e contribuído para a desigualdade "de condições na preparação pelo ensino público".

Os substitutivos estão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. A PEC, que tem como relator Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi retirada da pauta em 29 de abril deste ano e devolvida ao relator.

Não há previsão de votação na CCJ, mas, se aprovada, a proposta segue para a Comissão de Educação, antes de ser colocada em votação em plenário. Se aprovada na Câmara, vai para o Senado e, depois, para sanção presidencial.

Colaborou CAMILO TOSCANO e FERNANDA IEMA PINTO

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