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04/11/2003 - 06h53

Suspenso concurso para professor de religião na rede pública do Rio

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FABIANA CIMIERI
da Folha de S.Paulo, no Rio

O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, expediu, ontem, uma liminar que suspende o concurso para professores de religião para a rede de ensino do Estado. Segundo o edital, o mestre poderia ser afastado ou demitido no caso de "perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu", conforme a Folha revelou no dia 24.

No despacho, é dado um prazo de dez dias para que a governadora Rosinha Matheus (PMDB) e a secretária de Educação, Darcília Leite, contestem a decisão.

As inscrições para o concurso começaram ontem e iriam até o dia 14. Estavam sendo oferecidas 500 vagas: 342 para os católicos, 132 para os evangélicos e 26 para os "demais credos", que só contempla a religião judaica.

O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) entrou com uma ação popular e um mandado de segurança contra o Estado na sexta. José Eduardo Figueiredo, advogado do Sepe, baseou o pedido de suspensão do concurso no fato de o edital, segundo ele, ferir princípios da Constituição, que proíbe a discriminação por credo e determina o respeito a direitos adquiridos.

O edital foi baseado na lei 3.459/2000, do ex-deputado Carlos Dias (PP), sancionada pelo então governador Anthony Garotinho (1999-abril 2002).

A coordenadora do Sepe, Gesa Linhares, disse que esperou as inscrições começarem porque tinha esperanças de que a governadora voltasse atrás e cancelasse o edital. A assessoria de Rosinha Matheus não comentou a suspensão do concurso.

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