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23/09/2004 - 09h03

Abono no trabalho em dia de vestibular é condicionado à lei

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da Folha de S. Paulo

Durante a preparação para os processos seletivos, há um detalhe que muitas vezes passa despercebido pelos vestibulandos que trabalham, até que eles se deparam com o problema: as provas dos principais vestibulares do país acontecem em dias úteis. Esse é, por exemplo, o caso da Unesp e do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e também da segunda fase da Fuvest e da Unicamp.

A principal dúvida do estudante que trabalha é saber se as faltas em decorrência da realização do vestibular serão abonadas ou descontadas do salário no final do mês.

Uma estudante de cursinho que preferiu não ser identificada por ser funcionária pública federal --ela é concursada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)-- disse não saber se terá as faltas abonadas se precisar faltar no dia do vestibular. Ela contou que procurou o departamento de recursos humanos do INSS para se informar e ficou surpresa ao saber que as faltas seriam descontadas.

O advogado Régis de Oliveira, especialista em administração pública, explica que há dois casos específicos em relação ao trabalhador. Um deles refere-se aos funcionários contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o direito de ter a falta abonada está assegurado pelo artigo nº 473, que diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário se comprovar que estava no vestibular.

Já o funcionário público, segundo Oliveira, não tem esse benefício previsto claramente na legislação. "Eles podem, no entanto, se valer do artigo 44 da lei, que prevê a compensação de horas trabalhadas. É uma questão de negociar com o superior do órgão em que trabalha."

O auxiliar de judiciário Marlon Lima, 27, que já fez e vai prestar novamente neste ano vestibular para direito, diz que conseguiu negociar a falta. "Já fiz vestibular no meio da semana e tive a falta cancelada pelo Tribunal de Justiça em acordo."

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