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29/09/2004 - 15h42

Aluno de ensino a distância deve ser disciplinado e independente

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CAMILA MARQUES
FÁBIO TAKAHASHI
da Folha Online

O interessado em fazer um curso a distância não pode ser dependente do professor e precisa ter disciplina. O próprio presidente de Abed (Associação Brasileira de Educação a Distância), Frederic Michael Litto, 65 anos, admite que a modalidade "não é para todos".

"O aluno que precisa do professor ao lado dele, cobrando ou elogiando, não é bom para educação a distância", afirma Litto. "[É preferível] um aluno um pouco mais maduro, autônomo. E que cumpra os prazos". A responsável pelo departamento de educação a distância do Senac, Rosana Martins, concorda com Litto. "[ O aluno] tem que saber organizar o seu tempo, ter comprometimento com a rotina", diz ela.

Justamente por conta desses requisitos que, no geral, os estudantes da educação a distância têm, em média, 25 anos e procuram completar uma formação já existente. "Normalmente já são graduados. São pessoas mais velhas que, em primeiro lugar, não têm disponibilidade de horário", explica Rosana Martins.

O presidente da Abed diz que, antes de iniciar um curso não-presencial, o interessado deve avaliar se possui essas características, para evitar perda de dinheiro e de tempo. "As taxas de evasão são maiores na educação a distância do que na presencial. Nos telecursos, por exemplo, às vezes é de 60%. Na internet há redução [nesse número], porque há contato entre os alunos nos fóruns, o que estimula o estudante a continuar".

Mas há poucos dados no Brasil sobre a evasão. Litto cita uma pesquisa da PUC de Campinas, que tem mestrado em Ciência da Computação. Segundo o professor, a taxa de desistência é de 4%.

A importância da internet é consenso entre os educadores atuantes na EAD. "É possível tornar o relacionamento mais próximo. Há interação, além de ferramentas como as webcams (câmeras de computador) e os chats. Eles permitem a troca imediata de experiências", afirma Martins. "É o ambiente ideal de trabalho", declara por sua vez o professor da Faculdade de Educação da Unicamp Sergio Ferreira do Amaral, pesquisador da universidade em novas tecnologias aplicadas à educação.

Cuidados

A partir do momento que o interessado decide fazer um curso a distância, Litto recomenda duas coisas: a primeira é verificar a reputação da instituição. "Isso não quer dizer que todos os cursos de instituições conhecidas são bons. Mas, em geral, há controle de qualidade nessas instituições."

O contrário também é válido: cursos não credenciados podem ser bons. Mais uma vez vale analisar a história e a reputação da instituição, além de conseguir referências com pessoas conhecidas. "Os demais cursos [não credenciados pelo MEC] podem ser plenamente aproveitados. O fato de não constarem na relação do ministério só mostra que não são de graduação ou pós", afirma Litto, citando como exemplo as aulas do Senac e do Sebrae.

A segunda dica se refere aos cursos pela internet. Para ele, ganha ponto quem oferece ao menos uma semana do serviço gratuitamente para teste. "Se o método não agrada, não entre nessa, porque você vai pagar e depois desistir."

Caso o aluno verifique algum problema curricular, ele deve reclamar. Sérgio Roberto Kieling Franco, diretor de Política em Educação a Distância da SEED (Secretaria de Educação Superior), ligada do MEC, diz que se o problema se refere a questões de qualidade de ensino, no caso de curso credenciado, cabe uma denúncia ao Ministério da Educação ou ao Conselho de Educação ao qual a instituição está vinculada. "Se for federal ou privada, falar ao Conselho Nacional de Educação. Se for estadual ou municipal, ao Conselho de Educação do Estado no qual está a sede da instituição".

Quanto a instituições não credenciadas, os serviços de proteção ao consumidor (Procon) é uma alternativa. "No entanto é importante também fazer uma denúncia ao MEC", afirma Franco.

Legislação

O Ministério da Educação é responsável em certificar cursos a distância de graduação e pós-graduação. As secretarias estaduais se encarregam do ensino médio e as municipais, do fundamental. Para os outros tipos de cursos, não há um órgão específico que regule as atividades.

Do ponto de vista legal, ocorre em 1996 a consolidação da última reforma educacional brasileira, instaurada pela Lei nº 9.394/96. Ela oficializa a era normativa da educação a distância no Brasil como modalidade válida e equivalente para todos os níveis de ensino. Pela primeira vez, na história da legislação ordinária, o tema da EAD se converte em objeto formal.

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