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15/12/2005 - 09h17

Deputados aprovam lei que limita número de alunos em salas de aula

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FÁBIO TAKAHASHI
da Folha de S.Paulo

Os deputados estaduais aprovaram anteontem à noite um projeto de lei que estabelece um limite no número de alunos nas salas das escolas estaduais de São Paulo. Para ser colocada em prática, a medida ainda precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Atualmente, esse teto é determinado apenas por uma resolução da Secretaria Estadual da Educação. Por não ser uma lei, esse limite funciona somente como uma recomendação.

O projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, proposto pelo deputado Roberto Felício (PT), prevê que as classes de primeira a quarta série do ensino fundamental deverão possuir até 25 alunos; as de quinta a oitava, 30; e as de ensino médio, 35. A resolução vigente prevê dez alunos a mais em cada um dos ciclos. Mesmo assim, o governo vem tendo dificuldade para ficar dentro desse patamar.

A Folha informou em agosto que 14,6% das turmas de primeira a quarta série na Grande São Paulo possuíam mais de 35 alunos, teto recomendado pela própria secretaria. A pasta alegou que a superlotação ocorria devido à falta de terrenos em alguns locais para que escolas fossem construídas.

O governo afirmou ontem que esse percentual caiu desde então, mas não informou quanto.

A diminuição no número de alunos por sala é uma das principais reivindicações da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual). César Minto, professor do departamento da Faculdade de Educação da USP, que estuda a administração escolar, aponta que classes grandes levam ao uso exclusivo de aulas expositivas, que deveriam ser alternadas com atividades interativas, para maior compreensão do conteúdo.

O projeto prevê que o docente poderá se recusar a trabalhar caso a sala esteja com mais estudantes do que o permitido. Se o texto for aprovado por Alckmin, o governo terá dez anos para colocar os limites em prática. O tucano não se manifestou sobre o tema, pois o texto ainda não havia chegado à sua gestão --ele terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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