25/08/2006
-
22h17
da Agência Folha, em Porto Alegre
Os pouco mais de 9.000 habitantes do município gaúcho de Entre-Ijuís, na região das Missões (437 km de Porto Alegre), vivem uma polêmica religiosa em razão de lei aprovada recentemente obrigando a leitura da Bíblia nas escolas municipais.
Habitada na sua maioria por católicos e luteranos, a cidade, de forte colonização alemã, dividiu-se sobre o assunto, a ponto de o prefeito, Paulo Airton da Silva (PFL), mesmo depois de ter sancionado a lei, estar disposto a se reunir com os vereadores, pois teme não conseguir fiscalizar sua aplicação.
Entre-Ijuís tem 868 alunos em oito escolas municipais (sete de ensino fundamental e uma infantil). Há, também, três escolas estaduais (uma delas dedicada ao ensino médio).
O autor do projeto, vereador Vilmar Rotilli (PDT), lamenta a interpretação segundo a qual há uma imposição no texto da lei, que deveria estar sendo aplicada desde o dia 11 --nem todos os professores a estão cumprindo.
''Usamos a expressão 'ficam obrigados', mas a verdade é que não há imposição. É apenas uma forma de expressão, toda lei é assim. Todos lêem a Bíblia, menos os ateus", afirmou o vereador.
''O problema está justamente na obrigatoriedade", disse a secretária municipal da Educação, Olga Kritoschek.
Constitucionalistas ouvidos pela Folha consideram a medida inconstitucional. "É inconstitucional. Primeiro, porque as escolas públicas são laicas. Segundo, porque é livre a manifestação religiosa no país. Isso fere os direitos dos ateus e de pessoas que professam outros credos", disse o professor de direito constitucional Jaime Léo Carangaci.
O próprio bispo diocesano de Santo Ângelo (também nas Missões) considera a lei inconstitucional. ''Acho que essa lei é inconstitucional. O ensino religioso não tem confissão religiosa. A Bíblia é patrimônio de algumas religiões. De outras, não."
A mesma opinião é proferida pelo coordenador do curso de pedagogia da Universidade Regional Integrada em Santo Ângelo, Livio Arenhart. ''Excluem-se livros sagrados de outras religiões."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre ensino religioso
Município do RS obriga leitura da Bíblia nas escolas
Publicidade
LÉO GERCHMANNda Agência Folha, em Porto Alegre
Os pouco mais de 9.000 habitantes do município gaúcho de Entre-Ijuís, na região das Missões (437 km de Porto Alegre), vivem uma polêmica religiosa em razão de lei aprovada recentemente obrigando a leitura da Bíblia nas escolas municipais.
Habitada na sua maioria por católicos e luteranos, a cidade, de forte colonização alemã, dividiu-se sobre o assunto, a ponto de o prefeito, Paulo Airton da Silva (PFL), mesmo depois de ter sancionado a lei, estar disposto a se reunir com os vereadores, pois teme não conseguir fiscalizar sua aplicação.
Entre-Ijuís tem 868 alunos em oito escolas municipais (sete de ensino fundamental e uma infantil). Há, também, três escolas estaduais (uma delas dedicada ao ensino médio).
O autor do projeto, vereador Vilmar Rotilli (PDT), lamenta a interpretação segundo a qual há uma imposição no texto da lei, que deveria estar sendo aplicada desde o dia 11 --nem todos os professores a estão cumprindo.
''Usamos a expressão 'ficam obrigados', mas a verdade é que não há imposição. É apenas uma forma de expressão, toda lei é assim. Todos lêem a Bíblia, menos os ateus", afirmou o vereador.
''O problema está justamente na obrigatoriedade", disse a secretária municipal da Educação, Olga Kritoschek.
Constitucionalistas ouvidos pela Folha consideram a medida inconstitucional. "É inconstitucional. Primeiro, porque as escolas públicas são laicas. Segundo, porque é livre a manifestação religiosa no país. Isso fere os direitos dos ateus e de pessoas que professam outros credos", disse o professor de direito constitucional Jaime Léo Carangaci.
O próprio bispo diocesano de Santo Ângelo (também nas Missões) considera a lei inconstitucional. ''Acho que essa lei é inconstitucional. O ensino religioso não tem confissão religiosa. A Bíblia é patrimônio de algumas religiões. De outras, não."
A mesma opinião é proferida pelo coordenador do curso de pedagogia da Universidade Regional Integrada em Santo Ângelo, Livio Arenhart. ''Excluem-se livros sagrados de outras religiões."
Especial

