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19/06/2007 - 10h24

TCE anula contratações em universidades em SP

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ROGÉRIO PAGNAN
da Folha de S.Paulo

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo negou desde o ano passado o registro de pelo menos 80 contratações de pessoal --entre docentes e funcionários-- feitas pelas três universidades de São Paulo: USP, Unesp e Unicamp.

As admissões, consideradas irregulares pelo tribunal, são aquelas para vagas que foram criadas pelas próprias universidades após 2004, por resoluções assinadas pelos reitores ou chefes de departamentos. O veto acontece mesmo quando houve a realização de concurso ou processo seletivo para a escolha do funcionário.

Em 2004, o TCE publicou uma deliberação para esclarecer aos reitores que a autonomia administrativa da universidades, prevista na Constituição, não as isentava de lei como os outros setores públicos e que, a partir daquela publicação, novos casos não teriam seus registros feitos. "Eles [das universidades] estão insistindo", afirmou o diretor-geral do órgão, Sérgio Rossi.

Depois de 2004

O Tribunal de Contas do Estado só considera válidas as admissões feitas antes de 2004 ou, depois disso, só para vagas aprovadas pela Assembléia Legislativa, criadas por meio de lei, como ocorre para todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

"Autonomia não quer dizer que a universidade está fora do Estado. É agir com liberdade que o Estado lhe dá dentro da lei. Não pode criar cargo, é absolutamente sem sentido", afirmou Rossi.

O secretário da Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, também falou da necessidade da submissão pelas universidades ao Legislativo. "A criação de cargos tem que ser feita por lei. Acho que pode haver equívocos por parte de algumas pessoas quanto ao significado do que é uma autonomia", disse.

Centenas

O número de funcionários que devem ser demitidos chegará a "centenas", segundo a diretoria-geral do órgão, já que todos os dias são julgados, em média, cinco processos semelhantes -todos com o mesmo resultado.

As universidades informaram conhecer o problema, mas estão recorrendo das decisões por acreditar não existir ilegalidade, pois utilizaram vagas criadas antes de 2004.

De acordo com o TCE, a negativa do registro provoca a anulação dos contratos, e, com isso, as universidades precisam rescindi-los sob risco de os responsáveis responderem a processo por improbidade administrativa na Justiça. Segundo o promotor de Justiça da Cidadania Saad Mazloum, se condenados, os responsáveis serão obrigados a devolver os valores pagos indevidamente.

Outras representações

Mazloum disse ainda que, além dos casos do TCE --relatando a negativa de registros--, o Ministério Público Estadual também tem recebido representações feitas pela Delegacia Regional do Trabalho detectando problemas relativos às contratações de pessoal pelas universidades.

Outro lado

USP e Unesp informaram que estão recorrendo das decisões do TCE porque não criaram vagas sem lei, mas usaram algumas existentes antes da deliberação do órgão que ficaram desocupadas. A Unicamp negou ter feito admissão sem autorização de lei, mas também tem um processo julgado irregular.

"As vagas são decorrentes de motivos como aposentadorias, falecimentos e pedidos de demissão", diz nota da Unesp. Segundo a universidade, sete casos são de concursos de substituição, que não são realizados desde 2005.

A USP disse entender que não há irregularidades porque vem aproveitando vagas criadas por resoluções antes de 2004. Informou que as vagas estão sendo criadas por lei apenas para os novos cursos, como quer o TCE.

A Unicamp informou nunca ter feito contratações por resoluções, decretos ou outros dispositivos internos. "Todos os cargos existentes na Unicamp foram criados legalmente por ato do governador do Estado (antes da Constituição de 1988) ou da Assembléia Legislativa do Estado (após 1988), como determina a lei", disse.

Um processo do TCE, entretanto, julgou irregular contratos feitos para "diversos cargos".

Questionada, a universidade informou estar "recorrendo desse processo por entender que as contratações nele contidas são regulares", mas não citou argumentos jurídicos.

 

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