Educação
02/03/2001 - 16h45

STJ encaminha a procurador caso de pais que educam filho em casa

da Folha Online

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Peçanha Martins encaminhou ao Ministério Público Federal o pedido de mandado de segurança de uma casal de Anápolis (GO), que reivindica poder educar os filhos em casa.

Em comunicado hoje, Martins, relator do caso no STJ, informou que só emitirá uma decisão após ouvir o parecer dos procuradores.

O casal reivindica o direito de que os filhos possam ir à escola apenas para fazer as provas, pois as aulas seriam dadas pelo próprio casal.

O pai, Carlos Alberto de Vilhena Coelho, é procurador da República em Goiás e a mãe, Márcia Marques de Vilhena Coelho, administradora de empresas.

A polêmica começou quando o CNE (Conselho Nacional de Educação) indeferiu o pedido de autorização para que os dois pudessem ser professores de seus três filhos menores dois meninos, de 11 e sete anos, e uma menina de nove.

Segundo o CNE, a pretensão do casal esbarra no artigo 208 da Constituição, pelo qual "compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola".

Outro entrave jurídico está na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que determina ser dever dos pais ou responsáveis matricular os menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental e que este tipo de ensino é presencial na escola, exigindo um mínimo de 75% de frequência.

O advogado dos pais, Aristides Junqueira, alega que as crianças foram matriculadas para o ano de 2000 no Colégio Imaculada Conceição, escola particular de Anápolis, onde residem, e apresentou documentos que comprovam que foram submetidas às provas da escola.

Segundo ele, apesar das crianças não possuírem escolarização anterior, o conhecimento delas está pelo menos um ano à frente das séries correspondentes às suas idades à época dos exames, o mais velho, com dez anos incompletos, foi classificado na 5ª série; a menina de nove anos, na 4ª série, e o caçula, com seis anos, idade em que a matrícula é facultativa, foi classificado na 1ª série.

Segundo o casal, o adiantamento dos filhos em relação aos colegas é a "comprovação do sucesso de todo o trabalho desenvolvido pela família".

As crianças, devidamente matriculadas, estudaram durante todo o ano letivo de 2000 exclusivamente em casa, sem frequentar as salas de aula, sendo avaliadas mensalmente pela escola, nos mesmos dias, hora e local dos demais alunos. Além disso, cumpriram a parte curricular denominada diversificada pela LDB: aulas de música, inglês, hipismo, tênis, kumon (método japonês de matemática) e catequese.

O advogado também usa em defesa do casal um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, pelo qual "os pais têm, prioritariamente, o direito de escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos".

Segundo nota da assessoria de imprensa do STJ, o ministro Peçanha Martins "não identificou os fundamentos jurídicos necessários à concessão da medida urgente", por isso encaminhou o caso aos procuradores federais para obter um parecer.
 

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