Justiça do RS condena universidade por cobrar aluna indevidamente
da Folha Online
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ulbra (Universidade Luterana do Brasil) a indenizar por danos morais uma estudante que foi obrigada a deixar a sala de aula devido a uma suposta inadimplência da mensalidade.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) em ação ajuizada pela aluna contra a Ulbra.
A estudante narrou que estava em sala de aula quando a professora solicitou que fosse apresentado comprovante de pagamento da mensalidade. Apesar de ter apresentado o documento, pago antes da data de vencimento, teve de sair da sala sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.
A instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. Alegou que não há constrangimento se a aluna realmente se encontrava inadimplente.
A Justiça decidiu em primeira instância que houve dano moral e a indenização foi arbitrada em R$ 20 mil. A universidade recorreu.
O desembargador Paulo Sergio Scarparo, apontou que as testemunhas apresentadas e o comprovante de pagamento demonstram a versão da aluna. Destacou que o documento evidencia o pagamento da mensalidade dois dias antes do vencimento.
O desembargador entendeu que a situação a qual a universitária foi submetida causou lesão grave e irreparável à sua imagem diante dos colegas. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 7.600.
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