Estudante pede ao STF o direito de estudar em 2 cursos da UFMA
Colaboração para a Folha Online
Um estudante ajuizou ação cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) que o impediu de se matricular em dois cursos diferentes na UFMA (Universidade Federal do Maranhão).
Morais entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para poder freqüentar a faculdade de direito ao mesmo tempo em que estudava ciências contábeis. O pedido foi aceito e ele cursou seis semestres de direito.
Por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF, que negou o direito e reformou a decisão. A justificativa do TRF é de que "a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior".
O estudante, por sua vez, argumenta que o acesso de outra pessoa na vaga que ocupa não é possível, pois, além dos três anos que ele já cursou em direito, resta um ano e meio para a formatura em ciências contábeis.
Morais pede que o STF conceda a liminar o mais breve possível, pois a UFMA rejeita sua matrícula em direito. Ele tem até o dia 29 de agosto para se matricular.

