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10/06/2001
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23h58
O provão de direito em 2001 "privilegiou o raciocínio e buscou valorizar um aluno que tem um conhecimento pleno do curso", afirmou o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da seção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O advogado Rui Celso Reali Fragoso, que comentou o exame a convite da Folha Online, acredita que alunos egressos de cursos muito pragmáticos podem não ter conseguido fazer a prova com facilidade, porque as questões exigiam muita reflexão e domínio de conceitos.
O professor acredita que o exame "teve grau elevado de dificuldade", considerando a média de desempenho dos graduandos de direito.
Para Fragoso, a parte inicial da prova (dissertativa), foi bem elaborada e distribuiu corretamente o nível de dificuldade entre questões que abordavam diversas áreas do direito. Neste trecho da prova, os alunos precisavam responder duas de cinco perguntas.
Sobre as questões de múltipla escolha, o professor afirma que algumas delas "poderiam ter sido mais objetivas, sem conceitos dúbios ou controversos". Fragoso cita as questões 19 e 23 como exemplo de enunciados com margem a dupla interpretação, mas afirma que questões assim foram poucas.
Fragoso apontou prós e contras no modelo de avaliação usado pelo provão. Para o advogado, as notas obtidas pelos alunos podem não necessariamente refletir a qualidade da instituição, devido à preparação específica para o provão dada em algumas faculdades e da displicência dos alunos de outras.
O professor, porém, diz acreditar que o Exame Nacional de Cursos é "um mal necessário", e que pode ser um bom complemento para o exame de ordem da OAB.
O provão entretanto, tem se mostrado menos rigoroso do que o exame de ordem. Enquanto o Exame Nacional de Cursos aprovou mecanicamente 60% dos cursos que avaliou no ano passado, o exame de ordem da OAB aprovou apenas 30%.
Em 2000, nove cursos nota A no provão ficaram sem o selo de qualidade da OAB.
Saiba mais sobre o provão
Provão de direito privilegiou aspecto conceitual, diz professor
da Folha OnlineO provão de direito em 2001 "privilegiou o raciocínio e buscou valorizar um aluno que tem um conhecimento pleno do curso", afirmou o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da seção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O advogado Rui Celso Reali Fragoso, que comentou o exame a convite da Folha Online, acredita que alunos egressos de cursos muito pragmáticos podem não ter conseguido fazer a prova com facilidade, porque as questões exigiam muita reflexão e domínio de conceitos.
O professor acredita que o exame "teve grau elevado de dificuldade", considerando a média de desempenho dos graduandos de direito.
Para Fragoso, a parte inicial da prova (dissertativa), foi bem elaborada e distribuiu corretamente o nível de dificuldade entre questões que abordavam diversas áreas do direito. Neste trecho da prova, os alunos precisavam responder duas de cinco perguntas.
Sobre as questões de múltipla escolha, o professor afirma que algumas delas "poderiam ter sido mais objetivas, sem conceitos dúbios ou controversos". Fragoso cita as questões 19 e 23 como exemplo de enunciados com margem a dupla interpretação, mas afirma que questões assim foram poucas.
Fragoso apontou prós e contras no modelo de avaliação usado pelo provão. Para o advogado, as notas obtidas pelos alunos podem não necessariamente refletir a qualidade da instituição, devido à preparação específica para o provão dada em algumas faculdades e da displicência dos alunos de outras.
O professor, porém, diz acreditar que o Exame Nacional de Cursos é "um mal necessário", e que pode ser um bom complemento para o exame de ordem da OAB.
O provão entretanto, tem se mostrado menos rigoroso do que o exame de ordem. Enquanto o Exame Nacional de Cursos aprovou mecanicamente 60% dos cursos que avaliou no ano passado, o exame de ordem da OAB aprovou apenas 30%.
Em 2000, nove cursos nota A no provão ficaram sem o selo de qualidade da OAB.
Saiba mais sobre o provão
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