Educação
05/02/2009 - 16h33

Justiça proíbe SP de usar resultados de prova de professores para nomeação de cargos

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colaboração para a Folha Online

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória), na noite desta quarta-feira (4), que proibe a Secretaria de Educação do Estado de usar notas da prova classificatória para professores temporários sindicalizados, realizada em 17 de dezembro de 2008, para atribuir cargos na rede estadual de ensino.

Segundo nota divulgada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) --responsável pela ação-- na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que "o processo seletivo simplificado, ou 'provinha', não tem espaço constitucional no processo de atribuição de aulas em se tratando, inclusive, de efetivos".

Procurada pela reportagem, a secretaria de Educação afirmou que discorda da decisão pois, segundo o órgão, a prova --que "pretende avaliar o conhecimento dos professores"-- era um dos critérios para atribuir cargos de temporários, assim como o tempo de serviço e os títulos. Por isso, a secretaria informou que recorrerá à Justiça por meio da Procuradoria Geral do Estado.

Devido à decisão, a secretaria resolveu alterar a data de início das aulas de 11 de fevereiro para 16 --sem comprometer os 200 dias letivos do ano--, para que, segundo ela, as diretorias de ensino tenham tempo para atribuir as aulas sem que nenhum professor falte.

 

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