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29/10/2001
-
10h20
O Ministério da Educação poderá liberar recursos suplementares para a UFRJ realizar novas provas do vestibular 2002, se for necessário.
Segundo a assessoria do ministro Paulo Renato Souza, o ministério não vai permitir que os estudantes sejam prejudicados em consequência dos tumultos ocorridos ontem, primeiro dia do concurso.
O ministro e a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Helena Castro, não quiseram se manifestar oficialmente sobre os incidentes ocorridos nas provas realizadas ontem, porque não haviam recebido nenhum relatório da UFRJ até o final da tarde.
Por causa da autonomia universitária, o Ministério da Educação não pode interferir na realização dos concursos e só pode tomar alguma providência se houver prejuízos a estudantes.
Supremo
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, afirmou que candidatos e organizadores do vestibular do Rio podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou diretamente ao STF caso seus pedidos de liminar sejam negados pelo TRF (Tribunal Regional Federal).
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Ministério pode liberar recursos para nova prova da UFRJ
da Folha de S.PauloO Ministério da Educação poderá liberar recursos suplementares para a UFRJ realizar novas provas do vestibular 2002, se for necessário.
Segundo a assessoria do ministro Paulo Renato Souza, o ministério não vai permitir que os estudantes sejam prejudicados em consequência dos tumultos ocorridos ontem, primeiro dia do concurso.
O ministro e a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Helena Castro, não quiseram se manifestar oficialmente sobre os incidentes ocorridos nas provas realizadas ontem, porque não haviam recebido nenhum relatório da UFRJ até o final da tarde.
Por causa da autonomia universitária, o Ministério da Educação não pode interferir na realização dos concursos e só pode tomar alguma providência se houver prejuízos a estudantes.
Supremo
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, afirmou que candidatos e organizadores do vestibular do Rio podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou diretamente ao STF caso seus pedidos de liminar sejam negados pelo TRF (Tribunal Regional Federal).
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