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21/11/2001 - 13h37

STJ manda o ministro Paulo Renato pagar os professores grevistas

da Folha Online

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu novo prazo de 24 horas para que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, repasse às universidades federais os recursos destinados ao pagamento dos salários de outubro aos professores.

Dipp afirmou que a ordem dirige-se expressamente ao ministro da Educação, que é a autoridade coatora no mandado de segurança coletivo impetrada pela Andes (sindicato dos professores das universidades federais), e portanto ele não poderia "esquivar-se" de cumpri-la.

Segundo ele, a insistência no descumprimento da decisão "culminará na apuração de eventuais responsabilidades que, por óbvio, recairão sobre a autoridade impetrada, qual seja, o ministro de Estado da Educação".

O novo mandado de intimação foi entregue às 10h27 de hoje ao ministro Paulo Renato pelo oficial de justiça do STJ.

Na quarta-feira passada (14), Dipp já havia dado um prazo de 24 horas para o ministro da Educação. Paulo Renato só recebeu a notificação na sexta-feira e na segunda disse que não pagaria os salários.

Ontem Paulo Renato afirmou que o pagamento dos professores não depende mais dele. "Não é um problema do ministro continuar firme ou não nessa decisão. Há um decreto do presidente da República que determina que a autorização para o pagamento de salários não está mais nos ministérios."

Com isso, os professores das universidades federais cobraram do STJ medidas contra o ministro pelo descumprimento da decisão judicial.

No pedido ao ministro Gilson Dipp, que também já havia determinado a liberação do pagamento de setembro, o sindicato da categoria pediu que provas do descumprimento sejam enviadas ao Ministério Público Federal para a instauração de um inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra Paulo Renato.

Os grevistas dizem que o ministro cometeu crime de responsabilidade ao impedir o "livre exercício" do Judiciário e ao atentar contra a "guarda e o legal emprego do dinheiro público". Além disso, pedem que o ministério pague à categoria uma multa diária equivalente a um dia de salário dos professores e uma multa mensal de 20% de cada salário.

Improbidade

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, disse ontem que a autoridade pública que descumpre ordem judicial deveria ser punida com a inelegibilidade, ou seja, o impedimento para concorrer a cargos públicos.

O presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, também criticou o governo e disse que o Judiciário não é um Poder "engajado em políticas governamentais".

Para Costa Leite, o cidadão é obrigado a cumprir decisões da Justiça, sob pena de ser acusado de prática de crime de desobediência. Ele disse que a legislação deveria conter a previsão de crime ou ato de improbidade no caso da autoridade pública.

"Se fosse com um particular, ele estaria cometendo um crime de desobediência. A autoridade pública não está [pela legislação atual]. É por isso que tenho dito que nós devemos ter uma figura específica, um crime específico e, mais do que isso, que o descumprimento de decisão judicial se revele como ato de improbidade, criando inelegibilidades."

A inelegibilidade é uma das punições previstas para as pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa.

A assessoria do ministro Paulo Renato informou que ele não iria comentar as declarações de Costa Leite.

Com informações do STJ e da Folha de S.Paulo

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